Decreto Nº 46846 DE 29/11/2019


 Publicado no DOE - RJ em 3 dez 2019


Altera o Decreto nº 46.827 de 12 de novembro de 2019, institui regime tributário especial para as operações de saída interna de Querosene de Aviação - QAV, promovidas por distribuidora de combustível com destino ao consumo de empresa de transporte aéreo de cargas ou de pessoas.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-04/083/001548/2019,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 46.827 , de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

§ 1º A redução da base de cálculo prevista no caput estende- se aos voos comerciais destinados ao transporte de pessoas:

I - em que o abastecimento ocorra nos aeroportos da Capital do Estado, quando se tratar de aeronaves com capacidade de até 12 (doze) passageiros;

II - operados por empresas de taxi aéreo; e

III - operados por meio de helicópteros que realizem voos turísticos".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2019

WILSON WITZEL

*Omitido no DO de 02.12.2019.