Publicado no DOU em 25 nov 2019
Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 02, 14 e 18.
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e V do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 (alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019),
Resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| Código da Entidade | Nome | Países para os quais as Entidades estão Habilitadas a Emitir COD (*) |
| 002 | Associação Comercial de Santos | Argentina e Uruguai |
| 007 | Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil | Argentina e Uruguai |
| 010 | Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia | Argentina e Uruguai |
| 012 | Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo | Argentina e Uruguai |
| 015 | Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul | Argentina e Uruguai |
| 018 | Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro | Argentina e Uruguai |
| 019 | Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná | Argentina e Uruguai |
| 024 | Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Espírito Santo | Argentina e Uruguai |
| 027 | Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais | Argentina e Uruguai |
| 028 | Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina | Argentina e Uruguai |
| 030 | Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul | Argentina e Uruguai |
| 031 | Federação das Indústrias do Distrito Federal | Argentina e Uruguai |
| 032 | Federação das Indústrias do Estado da Bahia | Argentina e Uruguai |
| 033 | Federação das Indústrias do Estado da Paraíba | Argentina e Uruguai |
| 034 | Federação das Indústrias do Estado de Alagoas | Argentina e Uruguai |
| 035 | Federação das Indústrias do Estado de Goiás | Argentina e Uruguai |
| 036 | Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais | Argentina e Uruguai |
| 037 | Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco | Argentina e Uruguai |
| 038 | Federação das Indústrias do Estado de Rondônia | Argentina e Uruguai |
| 039 | Federação das Indústrias do Estado de Roraima | Argentina e Uruguai |
| 040 | Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina | Argentina e Uruguai |
| 041 | Federação das Indústrias do Estado de São Paulo | Argentina e Uruguai |
| 042 | Federação das Indústrias do Estado de Sergipe | Argentina e Uruguai |
| 043 | Federação das Indústrias do Estado do Acre | Argentina e Uruguai |
| 044 | Federação das Indústrias do Estado do Amazonas | Argentina e Uruguai |
| 045 | Federação das Indústrias do Estado do Ceará | Argentina e Uruguai |
| 046 | Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo | Argentina e Uruguai |
| 047 | Federação das Indústrias do Estado do Maranhão | Argentina e Uruguai |
| 048 | Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso | Argentina e Uruguai |
| 049 | Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul | Argentina e Uruguai |
| 050 | Federação das Indústrias do Estado do Pará | Argentina e Uruguai |
| 051 | Federação das Indústrias do Estado do Paraná | Argentina e Uruguai |
| 052 | Federação das Indústrias do Estado do Piauí | Argentina e Uruguai |
| 053 | Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro | Argentina e Uruguai |
| 054 | Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte | Argentina e Uruguai |
| 055 | Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul | Argentina e Uruguai |
| 057 | Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul | Argentina e Uruguai |
| 058 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas | Argentina e Uruguai |
| 061 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo | Argentina e Uruguai |
| 062 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais |
Argentina e Uruguai |
| 064 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia | Argentina e Uruguai |
| 069 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina | Argentina e Uruguai |
| 074 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo | Argentina e Uruguai |
| 078 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado do Pará | Argentina e Uruguai |
| 082 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná | Argentina e Uruguai |
| 084 | Federação das Indústrias do Estado do Tocantins | Argentina e Uruguai |
| 085 | Associação Comercial da Bahia | Argentina e Uruguai |
| (*) Argentina: ACE 14 e ACE 18 | ||
| Uruguai: ACE 02 e ACE 18 | ||
....." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DINIZ LAHUD