Portaria SECEX Nº 45 DE 22/11/2019


 Publicado no DOU em 25 nov 2019


Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 02, 14 e 18.


Portal do SPED

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e V do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 (alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019),

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Código da Entidade Nome Países para os quais as Entidades estão Habilitadas a Emitir COD (*)
002 Associação Comercial de Santos Argentina e Uruguai
007 Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil Argentina e Uruguai
010 Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia Argentina e Uruguai
012 Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo Argentina e Uruguai
015 Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul Argentina e Uruguai
018 Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro Argentina e Uruguai
019 Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná Argentina e Uruguai
024 Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Espírito Santo Argentina e Uruguai
027 Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais Argentina e Uruguai
028 Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina Argentina e Uruguai
030 Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul Argentina e Uruguai
031 Federação das Indústrias do Distrito Federal Argentina e Uruguai
032 Federação das Indústrias do Estado da Bahia Argentina e Uruguai
033 Federação das Indústrias do Estado da Paraíba Argentina e Uruguai
034 Federação das Indústrias do Estado de Alagoas Argentina e Uruguai
035 Federação das Indústrias do Estado de Goiás Argentina e Uruguai
036 Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais Argentina e Uruguai
037 Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco Argentina e Uruguai
038 Federação das Indústrias do Estado de Rondônia Argentina e Uruguai
039 Federação das Indústrias do Estado de Roraima Argentina e Uruguai
040 Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina Argentina e Uruguai
041 Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Argentina e Uruguai
042 Federação das Indústrias do Estado de Sergipe Argentina e Uruguai
043 Federação das Indústrias do Estado do Acre Argentina e Uruguai
044 Federação das Indústrias do Estado do Amazonas Argentina e Uruguai
045 Federação das Indústrias do Estado do Ceará Argentina e Uruguai
046 Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo Argentina e Uruguai
047 Federação das Indústrias do Estado do Maranhão Argentina e Uruguai
048 Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso Argentina e Uruguai
049 Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul Argentina e Uruguai
050 Federação das Indústrias do Estado do Pará Argentina e Uruguai
051 Federação das Indústrias do Estado do Paraná Argentina e Uruguai
052 Federação das Indústrias do Estado do Piauí Argentina e Uruguai
053 Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro Argentina e Uruguai
054 Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte Argentina e Uruguai
055 Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul Argentina e Uruguai
057 Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul Argentina e Uruguai
058 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas Argentina e Uruguai
061 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo Argentina e Uruguai
062 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
do Estado de Minas Gerais
Argentina e Uruguai
064 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia Argentina e Uruguai
069 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina Argentina e Uruguai
074 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo Argentina e Uruguai
078 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado do Pará Argentina e Uruguai
082 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná Argentina e Uruguai
084 Federação das Indústrias do Estado do Tocantins Argentina e Uruguai
085 Associação Comercial da Bahia Argentina e Uruguai
(*) Argentina: ACE 14 e ACE 18
Uruguai: ACE 02 e ACE 18

....." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO DINIZ LAHUD