Portaria GABIN Nº 636 DE 13/11/2019


 Publicado no DOE - MA em 19 nov 2019


Aplica, para fins de cobrança de ICMS, a Tabela de Valores de Referência constantes no Anexo único desta Portaria, tornando sem efeito a republicação da Portaria nº 419/2018 - GABIN, ocorrida em 08 de novembro de 2019.


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Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento a decisão liminar proferida pela Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Maranhão, nos autos do Mandado de Segurança nº 0831005-87.2019.8.10.0001, em favor da empresa Torres e Pedrosa Comércio de Águas Minerais LTDA,

Resolve:

Art. 1º Aplicar, para fins de cobrança de ICMS, a Tabela de Valores de Referência constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Tornar sem efeito a republicação da Portaria nº 419/2018 - GABIN, ocorrida em 08 de novembro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 14 de novembro de 2019.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 13 de novembro 2019

MARCELUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO -

PRODUTOS Valor da Portaria 419/2018 da Água Mineral Mar Doce UNIDADE Valor de Referência R$
Água Mineral Santa Joana sem gás - pet 1,47 1500 ml 1,47
Água Mineral Santa Joana sem gás - pet 0,74 500 ml 0,74
Água Mineral Santa Joana sem gás - pet 0,57 330 ml 0,57
Água Mineral Santa Joana sem gás - copo 0,38 200 ml 0,38
PRODUTOS Valor da Portaria 413/2016 UNIDADE Valor de Referência R$
Água Mineral Santa Joana com gás - pet 0,61 500 ml 0,61
Água Mineral Santa Joana com gás - pet 0,75 330 ml 0,75
Água Mineral Santa Joana sem gás - copo 0,43 300 ml 0,43