Instrução Normativa DREI Nº 69 DE 18/11/2019


 Publicado no DOU em 20 nov 2019


Altera os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa nº 38, de 2 de março de 2017, bem como as Instruções Normativas nºs 35, de 3 de março de 2017; 48, de 3 de agosto de 2018; 62, de 10 de maio de 2019; 11, de 5 de dezembro de 2013; e revoga a Instrução Normativa nº 36, de 3 de março de 2017.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 82 DE 19/02/2021):

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4°, incisos II, III, IV, V e VII, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1° O Manual de Registro de Empresário Individual, aprovado pela Instrução Normativa DREI n° 38, de 2017, passará a vigorar com as seguintes alterações:

"1.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

Instrumento de inscrição, assinado pelo empresário ou seu procurador ou certidão de inteiro teor do instrumento, quando revestir a forma pública.
- Caso a Junta Comercial esteja utilizando o sistema da via única de arquivamento, seguir as orientações contidas na Instrução Normativa DREI n° 03, de 2013.

- Fica mantido o sistema convencional de autenticação de documentos até a adequação da Junta Comercial que não estiver apta a utilizar a via única.

Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o instrumento de inscrição for assinado por procurador.No caso de outorgante analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.

Observação: a procuração poderá, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento, devendo ser arquivada junto com o ato, ou ser arquivada em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.

Ficha de Cadastro Nacional - FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica.
- Caso a Junta Comercial utilize sistema de integração entre os órgãos de registro e legalização de empresas, que permita transmissão eletrônica dos dados, fica dispensada a apresentação deste documento.

Cópia autenticada da identidade (1)

..........

..........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"1.2 ............

......

b) ........

REVOGADO

......" (NR)

"1.3 INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

O empresário individual é a pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada.

1.3.1 ELEMENTOS DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO

O instrumento de inscrição deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) Título (instrumento de inscrição de empresário individual);

b) Preâmbulo;

c) Corpo do instrumento de inscrição:

c.1) cláusulas obrigatórias; e

d) Fecho.

1.3.2 PREÂMBULO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO

Deverá constar do preâmbulo do instrumento de inscrição a qualificação do empresário e, se for o caso, de seu procurador, com os seguintes dados:

- Nome civil, por extenso;

- Nacionalidade;

- Estado civil (indicar união estável, se for o caso);

- Regime de bens, se casado;

- Data de nascimento, se solteiro;

- Documento de Identidade (n°, órgão expedidor e UF);

- CPF; e

- Endereço completo.

Observação: Quanto à participação de estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, vide Instrução Normativa DREI n° 34, de 2017.

1.3.3 CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS

O corpo do instrumento de inscrição deverá contemplar, obrigatoriamente, o seguinte (art. 968 do Código Civil):

a) Nome empresarial (firma);

b) Capital, expresso em moeda corrente;

c) Endereço da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP) bem como o endereço das filiais, quando houver;

d) Declaração precisa e detalhada do objeto; e

e) Declaração de desimpedimento para exercício da atividade empresária e de não possuir outra inscrição de empresário no país.

Observação: Não é obrigatória a indicação da data de início da atividade do empresário. Se não indicada, considerar-se-á a data da inscrição. Caso a data de início da atividade seja indicada:

I. Não poderá ser anterior à data da assinatura do Instrumento de Empresário;

II. A data de início da atividade será a data indicada, caso o instrumento seja protocolado em até 30 (trinta) dias de sua assinatura; e

III. Se o requerimento for protocolado após 30 (trinta) dias de sua assinatura e a data de início da atividade indicada for:

- anterior à data do deferimento, será considerada como data de início da atividade a data do deferimento; ou

- posterior à data do deferimento, será considerada como data de início da atividade a data indicada.

1.3.3-A FECHO

Do fecho deverá constar:

a) Localidade e data;

b) Nome, por extenso, do empresário e de seu procurador, quando houver; e

c) Assinatura." (NR)

"1.3.5 ..........

Vide Instrução Normativa DREI n° 15, de 2013." (NR)

"1.3.6 ..........

......

Havendo filiais, para cada uma delas, também deverá ser indicado o respectivo endereço completo." (NR)

"1.3.7 ..........

O capital do empresário deve ser expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária.

Deverá declarar o valor do capital destacado do patrimônio do empresário, expresso em moeda corrente." (NR)

"1.3.8 ..........

......

Deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pelo empresário.

O objeto social poderá ser descrito por meio de código integrante da estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

......" (NR)

"1.3.9 ..........

O enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) será efetuado mediante declaração, sob as penas da lei, de que o empresário se enquadra na situação de ME ou EPP, nos termos do art. 3°, caput e parágrafos, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, constante de:

I - cláusula específica, inserida no instrumento de inscrição ou de sua alteração; ou

II - instrumento específico a que se refere o art. 32, inciso II, alínea "d", da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994.

Nota 1: É vedada a cobrança de preço público para o arquivamento de instrumento específico, de que trata o inciso II deste subitem.

Nota 2: A comprovação do enquadramento/reenquadramento ou desenquadramento como de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial." (NR)

"1.3.14 ........

......

Se não informada, será considerada coincidente com a assinatura pessoal do empresário.

Nota: Não aplica-se aos processos realizados de forma eletrônica." (NR)

"2.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

Alteração do instrumento de inscrição, quando revestir a forma particular ou certidão de inteiro teor da alteração do instrumento de inscrição, quando revestir a forma pública.

- Caso a Junta Comercial esteja utilizando o sistema da via única de arquivamento, seguir as orientações contidas na Instrução Normativa DREI n° 03, de 2013.
- Fica mantido o sistema convencional de autenticação de documentos até a adequação da Junta Comercial que não estiver apta a utilizar a via única.

Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o instrumento for assinado por procurador.
No caso de outorgante analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.

Observação: a procuração poderá, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento, devendo ser arquivada junto com o ato, ou ser arquivada em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.

Ficha de Cadastro Nacional - FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica.
- Caso a Junta Comercial utilize sistema de integração entre os órgãos de registro e legalização de empresas, que permita transmissão eletrônica dos dados, fica dispensada a apresentação deste documento.

Documentação complementar, caso a alteração contenha mudança de nome empresarial, em virtude de alteração do nome civil:
- por casamento: original ou cópia autenticada da certidão de casamento ou cópia autenticada da carteira de identidade (se já estiver com o nome civil modificado);

- por separação judicial/divórcio: original ou cópia autenticada da certidão de casamento com averbação; ou
- por decisão judicial: original ou cópia autenticada da certidão de nascimento com averbação.

..........

..........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"2.2 INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO

A deliberação do empresário que contiver alteração do instrumento de inscrição poderá ser efetivada por instrumento público ou particular, independentemente da forma que se houver revestido o respectivo ato de inscrição.

Nota: As mudanças em dados pessoais do empresário, como mudanças de nome civil, endereço (inclusive CEP) e estado civil, nos atos levados à registro, podem ser realizadas no preâmbulo, sendo desnecessário que conste em cláusulas específicas.

2.2.1 ELEMENTOS DA ALTERAÇÃO

A alteração do instrumento de inscrição deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) Título do documento (alteração do instrumento de inscrição), recomendando-se indicar o n° de sequência da alteração;

b) Preâmbulo;

c) Corpo da alteração:

- Nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas;

- Redação das cláusulas incluídas;

- Indicação das cláusulas suprimidas; e

d) Fecho, seguido pelo nome por extenso dos signatários e respectivas assinaturas.

2.2.2 PREÂMBULO DA ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO

Deverá constar do preâmbulo da alteração do instrumento de inscrição:

a) Nome e qualificação pessoal do empresário (citar também nome empresarial, endereço e CNPJ); e

b) A resolução de promover a alteração do ato constitutivo.

2.2.2.1 Representação de titular

Quando o empresário for representado, deverá ser indicada a condição e qualificação do procurador, em seguida à qualificação do empresário." (NR)

"2.3.2.1 .......

......

Em seguida, deverá ser arquivado alteração do instrumento de inscrição do empresário, promovendo a mudança da titularidade, com a qualificação e assinatura do sucessor, mantido o CNPJ e os demais dados da empresa.

2.3.2.2 ........

......

2.3.3 ...........

A prova (ato judicial) da emancipação de menor autorizado judicialmente a continuar a empresa será arquivada em anexo ao instrumento de empresário ou em ato separado." (NR)

"2-A TRANSFERÊNCIA DA SEDE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Para transferir a sede do empresário para outra unidade da federação, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação de origem e na Junta Comercial da unidade da federação para onde será transferida.

2-A.1 SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDE À JUNTA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE ESTA SE LOCALIZA

2-A.1.1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Nos termos do parágrafo único do art. 37 da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, nenhum outro documento será exigido, além dos abaixo especificados:

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

- Alteração do instrumento de inscrição, com consolidação do instrumento (obrigatoriamente), quando revestir a forma particular; ou
- Certidão de inteiro teor da alteração, com consolidação, quando revestir a forma pública.

- Caso a Junta Comercial esteja utilizando o sistema da via única de arquivamento, seguir as orientações contidas na Instrução Normativa DREI n° 03, de 2013.
- Fica mantido o sistema convencional de autenticação de documentos até a adequação da Junta Comercial que não estiver apta a utilizar a via única.

Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o instrumento for assinado por procurador.
No caso de outorgante analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.

Observação: a procuração poderá, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento, devendo ser arquivada junto com o ato, ou ser arquivada em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.

Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso.

Ficha de Cadastro Nacional - FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica.
- Caso a Junta Comercial utilize sistema de integração entre os órgãos de registro e legalização de empresas, que permita transmissão eletrônica dos dados, fica dispensada a apresentação deste documento.

DBE - Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil.
- Caso a Junta Comercial utilize sistema de integração entre os órgãos de registro e legalização de empresas, que permita transmissão eletrônica dos dados, fica dispensada a apresentação deste documento.

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial.


2-A.1.2 ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

2-A.1.2.1 Busca prévia do nome empresarial

Antes de dar entrada na documentação, é recomendável, preferencialmente, promover a proteção do nome empresarial do empresário individual ou solicitar a pesquisa deste à Junta Comercial da unidade da federação para onde ela será transferida, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência (por identidade ou semelhança) com outro nome anteriormente nela registrado.

Havendo colidência, será necessário mudar o nome do empresário individual na Junta em que está registrada, podendo essa mudança ser efetuada no próprio instrumento de alteração do ato constitutivo para transferência da sede.

Não sendo feita a pesquisa de nome empresarial e havendo colidência na Junta Comercial da outra unidade da federação, após deferido o ato de transferência pela Junta Comercial da sede anterior, deverão ser apresentados para arquivamento dois processos, sendo um correspondente à transferência da sede e outro referente à alteração do instrumento de inscrição procedendo a mudança do nome empresarial.

2-A.1.2.2 Transferência de prontuário

O prontuário do empresário individual (original ou certidão de inteiro teor), que transferir sua sede para outro Estado, será remetido para a Junta Comercial da nova sede, mediante solicitação da Junta Comercial de destino.

A Junta Comercial instruirá a remessa com o ato de transferência de sede deferido e anotará em seus registros cadastrais a destinação dos documentos do empresário individual transferido.

2-A.2 SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDE À JUNTA COMERCIAL DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO

2-A.2.1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Nos termos do parágrafo único do art. 37 da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, nenhum outro documento será exigido, além dos abaixo especificados:

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

Documento referente à transferência da sede, arquivado na Junta Comercial da unidade da federação onde essa se localizava:
- Alteração do instrumento de inscrição, com consolidação do instrumento, quando revestir a forma particular; ou

- Certidão de inteiro teor da alteração, com consolidação, quando revestir a forma pública.

- Caso a Junta Comercial esteja utilizando o sistema da via única de arquivamento, seguir as orientações contidas na Instrução Normativa DREI n° 03, de 2013.
- Fica mantido o sistema convencional de autenticação de documentos até a adequação da Junta Comercial que não estiver apta a utilizar a via única.

Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o instrumento for assinado por procurador.
No caso de outorgante analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.

Observação: a procuração poderá, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento, devendo ser arquivada junto com o ato, ou ser arquivada em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.

Ficha de Cadastro Nacional - FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica.
- Caso a Junta Comercial utilize sistema de integração entre os órgãos de registro e legalização de empresas, que permita transmissão eletrônica dos dados, fica dispensada a apresentação deste documento.

Original do documento de consulta de viabilidade deferida em 01 (uma) via ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia) até que a Junta Comercial passe a utilizar o sistema que viabilize a integração.

DBE - Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil.
- Caso a Junta Comercial utilize sistema de integração entre os órgãos de registro e legalização de empresas, que permita transmissão eletrônica dos dados, fica dispensada a apresentação deste documento.

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"3.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

Alteração do instrumento de inscrição, quando revestir a forma particular ou certidão de inteiro teor da alteração do instrumento de inscrição, quando revestir a forma pública.

- Caso a Junta Comercial esteja utilizando o sistema da via única de arquivamento, seguir as orientações contidas na Instrução Normativa DREI n° 03, de 2013.
- Fica mantido o sistema convencional de autenticação de documentos até a adequação da Junta Comercial que não estiver apta a utilizar a via única.

Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o instrumento for assinado por procurador.
No caso de outorgante analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.

Observação: a procuração poderá, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento, devendo ser arquivada junto com o ato, ou ser arquivada em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.

Ficha de Cadastro Nacional - FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica.
- Caso a Junta Comercial utilize sistema de integração entre os órgãos de registro e legalização de empresas, que permita transmissão eletrônica dos dados, fica dispensada a apresentação deste documento.

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial.

.........................

.........................

........................." (NR)


"3.2 ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

3.2.1 ASPECTO FORMAL

A abertura de filial pode ser efetuada através do instrumento de inscrição ou de sua alteração.

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu CNPJ.

3.2.2 ATOS E EVENTOS A SEREM UTILIZADOS

No preenchimento do requerimento constante da Capa de Processo deverá constar o ATO (002 - alteração) e os eventos a seguir, conforme o caso:

023 - Abertura de filial na UF da sede.

024 - Alteração de filial na UF da sede.

025 - Extinção de filial na UF da sede.

3.2.2-A FICHA DE CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS - FCN

Para cada ato de abertura, alteração ou extinção de filial deverá ser apresentada uma FCN, assim como deverá ser apresentada uma FCN individualizada para a sede quando da alteração do instrumento de inscrição constar, além dos atos relativos a filiais, alteração de outras cláusulas cujos dados sejam objeto de cadastramento.

3.2.2-B DADOS OBRIGATÓRIOS

É obrigatória, em relação a filial aberta, a indicação do endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade da federação e CEP).

3.2.2-C DADOS FACULTATIVOS

A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.

Quando houver mais de um estabelecimento, é facultativa a indicação de objeto para a sede ou para a filial, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.

Nota 1: Não há obrigatoriedade de as atividades elencadas para as filiais constarem das atividades que forem elencadas para o endereço da sede.

Nota 2: O empresário poderá indicar em seus atos constitutivos que serão exercidas exclusivamente atividades de administração no(s) endereço(s) de algum(ns) dos estabelecimentos, independentemente de ser sede ou filial.

Nota 3: Atividades de administração são aquelas de apoio ou relacionadas à gestão dos negócios do empresário ou da sociedade empresária, sem constituir a realização de alguma das atividades econômicas contidas no objeto social.

"4.1.1 ..........

......

Incorporar ao processo de arquivamento do ato que contiver a abertura, alteração ou extinção de filial (INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO ou ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO, quando revestirem a forma particular ou

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO ou da ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO, quando revestirem a forma pública), os documentos listados abaixo.

- Caso a Junta Comercial esteja utilizando o sistema da via única de arquivamento, seguir as orientações contidas na Instrução Normativa DREI n° 03, de 2013.
- Fica mantido o sistema convencional de autenticação de documentos até a adequação da Junta Comercial que não estiver apta a utilizar a via única.

Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o instrumento for assinado por procurador.
No caso de outorgante analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.

Observação: a procuração poderá, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento, devendo ser arquivada junto com o ato, ou ser arquivada em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.

Ficha de Cadastro Nacional - FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica.
- Caso a Junta Comercial utilize sistema de integração entre os órgãos de registro e legalização de empresas, que permita transmissão eletrônica dos dados, fica dispensada a apresentação deste documento.

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial.

.........................

.........................

........................." (NR)


"4.1.2 ASPECTO FORMAL

A abertura de filial pode ser efetuada através do instrumento de inscrição ou de sua alteração.

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu CNPJ.

"4.1.2-A ATOS E EVENTOS A SEREM UTILIZADOS

No preenchimento do requerimento constante da Capa de Processo deverá constar o ATO (002 - alteração) e os eventos a seguir, conforme o caso:

026 - Abertura de filial em outra UF.

027 - Alteração de filial em outra UF.

036 - Transferência de filial para outra UF.

028 - Extinção de filial em outra UF.

4.1.2-B DADOS OBRIGATÓRIOS

É obrigatória, em relação a filial aberta, a indicação do endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade da federação e CEP).

4.1.2-C DADOS FACULTATIVOS

A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.

Quando houver mais de um estabelecimento, é facultativa a indicação de objeto para a sede ou para a filial, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.

Nota 1: Não há obrigatoriedade de as atividades elencadas para as filiais constarem das atividades que forem elencadas para o endereço da sede.

Nota 2: O empresário poderá indicar em seus atos constitutivos que serão exercidas exclusivamente atividades de administração no(s) endereço(s) de algum(ns) dos estabelecimentos, independentemente de ser sede ou filial.

Nota 3: Atividades de administração são aquelas de apoio ou relacionadas à gestão dos negócios do empresário ou da sociedade empresária, sem constituir a realização de alguma das atividades econômicas contidas no objeto social." (NR)

"4.1.3.2.1 ..............

......

Não sendo feita a pesquisa de nome empresarial e havendo colidência na Junta Comercial da outra unidade da federação, após deferido o ato de abertura ou de transferência pela Junta Comercial da sede, será exigido pela Junta de onde será instalada a filial, além da documentação própria para o caso, documento que comprove a alteração do nome empresarial na junta da sede. São documentos hábeis para essa finalidade: uma via chancelada da alteração do Instrumento de Empresário arquivado e referente à alteração do nome empresarial ou Certidão de Inteiro Teor desse documento ou cópia autenticada do mesmo." (NR)

"4.1.4 ..........

......

São documentos hábeis para essa finalidade, uma via da alteração do Instrumento de Empresário arquivado na Junta Comercial da sede, Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada desse documento ou, ainda, Certidão Simplificada que contenha a alteração do nome empresarial." (NR)

"5.1.1...........

......

Incorporar ao processo de arquivamento do ato que contiver a abertura, alteração ou extinção de filial (INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO ou ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO, quando revestirem a forma particular ou

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO ou da ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO, quando revestirem a forma pública), os documentos listados abaixo.

- Caso a Junta Comercial esteja utilizando o sistema da via única de arquivamento, seguir as orientações contidas na Instrução Normativa DREI n° 03, de 2013.
- Fica mantido o sistema convencional de autenticação de documentos até a adequação da Junta Comercial que não estiver apta a utilizar a via única.

Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o instrumento for assinado por procurador.
No caso de outorgante analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.

Observação: a procuração poderá, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento, devendo ser arquivada junto com o ato, ou ser arquivada em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.

Ficha de Cadastro Nacional - FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica.
- Caso a Junta Comercial utilize sistema de integração entre os órgãos de registro e legalização de empresas, que permita transmissão eletrônica dos dados, fica dispensada a apresentação deste documento.

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial.

......" (NR)


"5.1.2 ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

A abertura, a alteração e a extinção de filial devem ser promovidas, primeiramente na Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a sede. Em seguida, o ato deve ser complementado com o arquivamento da documentação própria no órgão de registro do outro país, observada a legislação local.

5.1.2.1 Atos e eventos a serem utilizados

No preenchimento do requerimento constante da Capa de Processo deverá constar o ATO (002 - alteração) e os eventos a seguir, conforme o caso:

032 - Abertura de filial em outro país.

033 - Alteração de filial em outro país.

034 - Extinção de filial em outro país.

5.1.2.2 Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - FCN

Para cada ato de abertura, alteração ou extinção de filial deverá ser apresentada uma FCN, assim como deverá ser apresentada uma FCN individualizada para a sede quando da alteração do instrumento de inscrição constar, além dos atos relativos a filiais, alteração de outras cláusulas contratuais cujos dados sejam objeto de cadastramento

5.1.2.3 Dados obrigatórios

É obrigatória, em relação a filial aberta, a indicação do endereço completo da filial no exterior e, quando for o caso, os caracteres dos vocábulos da língua estrangeira deverão ser substituídos por caracteres correspondentes no vocábulo nacional.

5.1.2.4 Dados facultativos

A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.

Quando houver mais de um estabelecimento, é facultativa a indicação de objeto para a sede ou para a filial, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.

Nota 1: Não há obrigatoriedade de as atividades elencadas para as filiais constarem das atividades que forem elencadas para o endereço da sede.

Nota 2: O empresário poderá indicar em seus atos constitutivos que serão exercidas exclusivamente atividades de administração no(s) endereço(s) de algum(ns) dos estabelecimentos, independentemente de ser sede ou filial.

Nota 3: Atividades de administração são aquelas de apoio ou relacionadas à gestão dos negócios do empresário ou da sociedade empresária, sem constituir a realização de alguma das atividades econômicas contidas no objeto social." (NR)

"6.2.1 ..........

Requerimento de proteção, alteração ou cancelamento de proteção de nome empresarial com assinatura do administrador ou procurador, com poderes específicos.

- Caso a Junta Comercial esteja utilizando o sistema da via única de arquivamento, seguir as orientações contidas na Instrução Normativa DREI n° 03, de 2013.
- Fica mantido o sistema convencional de autenticação de documentos até a adequação da Junta Comercial que não estiver apta a utilizar a via única.

Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o instrumento for assinado por procurador.No caso de outorgante analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.

Observação: a procuração poderá, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento, devendo ser arquivada junto com o ato, ou ser arquivada em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.

Proteção de nome empresarial:
- Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede.

Alteração da proteção:
- Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede;
- Uma via da alteração que modificou o nome empresarial, arquivada na Junta da sede; ou
- Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada desse documento.

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"7.1......

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

Extinção, assinada pelo empresário ou seu procurador;
- Caso a Junta Comercial esteja utilizando o sistema da via única de arquivamento, seguir as orientações contidas na Instrução Normativa DREI n° 03, de 2013.

- Fica mantido o sistema convencional de autenticação de documentos até a adequação da Junta Comercial que não estiver apta a utilizar a via única.

Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o instrumento for assinado por procurador.
No caso de outorgante analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.

Observação: a procuração poderá, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento, devendo ser arquivada junto com o ato, ou ser arquivada em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.

Ficha de Cadastro Nacional - FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica.
- Caso a Junta Comercial utilize sistema de integração entre os órgãos de registro e legalização de empresas, que permita transmissão eletrônica dos dados, fica dispensada a apresentação deste documento.

Se a extinção for por falecimento do titular:
Cópia autenticada da certidão expedida pelo juízo competente." (NR)


"7.2 FORMA DA EXTINÇÃO

O ato de extinção poderá adotar a forma de escritura pública ou instrumento particular, independentemente da forma de que se houver revestido o ato de constituição. O arquivamento do ato de extinção do Empresário Individual implica extinção das filiais existentes.

7.2.1 ELEMENTOS DA EXTINÇÃO

O ato de extinção deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) Título (Extinção);

b) Preâmbulo; e

c) Fecho, seguido das assinaturas.

7.2.2 PREÂMBULO DO ATO DE EXTINÇÃO

Deverá constar do preâmbulo:

a) Qualificação completa do empresário;

b) Qualificação do empresário individual (citar nome empresarial, endereço e CNPJ); e

c) A resolução de promover o encerramento da empresa." (NR)

"7.3.1 ..........

Para a baixa da inscrição na Junta Comercial é necessário o Instrumento de Empresário, firmado por:

a) inventariante, caso o inventário não esteja concluído, anexando em cópia autenticada o termo de nomeação juntamente com autorização do juiz para a prática do ato; ou

b) herdeiro(s), caso o inventário/partilha esteja concluído, com a apresentação de cópia autenticada da escritura pública de partilha de bens.

O arquivamento do Instrumento de Empresário de Extinção implica extinção das filiais existentes." (NR)

"8.1......

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........" (NR)


Art. 2° O Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI n° 38, de 2017, passará a vigorar com as seguintes alterações:

"1.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial.

........" (NR)


"1.2 ............

A Sociedade Limitada poderá ser composta por uma ou mais pessoas.

Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a unipessoalidade permitida pelo § 1° do art. 1.052 do Código Civil poderá decorrer de constituição originária, saída de sócios da sociedade por meio de alteração contratual, bem como de transformação, fusão, cisão, conversão, etc.

......" (NR)

"1.2.3 ..........

......

b) .........

......

- Número de inscrição no Cartório competente; e

......

d) ........

......

- Qualificação do administrador, contendo nome empresarial, endereço completo e CNPJ; e

......" (NR)

"1.2.9 ..........

......

Nota: A sociedade limitada constituída por um único sócio pode ter nome empresarial de tipo firma ou denominação, valendo, para ambos os casos, as regras gerais da sociedade limitada, observada a necessidade de mudança de nome, apenas se for do tipo firma, quando se torna unipessoal por retirada de sócio cujo nome próprio compunha o nome empresarial." (NR)

"1.7 ............

O enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) será efetuado mediante declaração, sob as penas da lei, de que a sociedade se enquadra na situação de ME ou EPP, nos termos do art. 3°, caput e parágrafos, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, constante de:

I - cláusula específica, inserida no contrato social, hipótese em que o instrumento deverá ser assinado pela totalidade dos sócios; ou

II - instrumento específico a que se refere o art. 32, II, alínea "d", da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, assinada pela totalidade dos sócios.

Nota: É vedada a cobrança de preço público para o arquivamento de instrumento específico, de que trata o inciso II deste subitem.

Nota: A comprovação do enquadramento/reenquadramento ou desenquadramento como de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial." (NR)

"2.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"2.2.3 ..........

......

b) Nome empresarial;

......

Observação: ..........

......

b) Nome, CNPJ e endereço;

......" (NR)

"3.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"3.2 ............

......

Nota: As mudanças em dados pessoais dos sócios, como mudanças de nome civil, endereço (inclusive CEP) e estado civil, nos atos societários levados a registro, podem ser realizadas no preâmbulo, sendo desnecessário que conste em cláusulas específicas." (NR)

"3.2.3 ..........

......

b) Dados da sociedade (nome empresarial, CNPJ e endereço); e

......" (NR)

"3.6 ............

O enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) será efetuado mediante declaração, sob as penas da lei, de que a sociedade se enquadra na situação de ME ou EPP, nos termos do art. 3°, caput e parágrafos, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, constante de:

I - cláusula específica, inserida na alteração contratual, hipótese em que o instrumento deverá ser assinado pela totalidade dos sócios; ou

II - instrumento específico a que se refere o art. 32, II, alínea "d", da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, assinada pela totalidade dos sócios.

Nota: É vedada a cobrança de preço público para o arquivamento de instrumento específico, de que trata o inciso II deste subitem.

Nota: A comprovação do enquadramento/reenquadramento ou desenquadramento como de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial." (NR)

"4.1 ............

......

.........
a) ABERTURA
.........
- DBE - Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil. (2)

b) ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO
.........
- DBE - Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil. (2)
Observação: ................." (NR)


"4.2.1 ..........

......

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu CNPJ." (NR)

"5.1.1 ..........

......

.........
a) ABERTURA
.........
- DBE - Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil. (2)

b) ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO
.........
- DBE - Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil. (2)
Observação: ................." (NR)


"5.1.3 ..........

......

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu CNPJ." (NR)

"6.1.1 ..........

......

.........
a) ABERTURA
- Ficha de Cadastro Nacional - FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica. (1).

b) ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO
........." (NR)


"6.1.2.1 .......

......

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração ou extinção, também o seu CNPJ." (NR)

"7.1.1 ..........

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"7.2.1 ..........

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"8.2.1 ..........

......

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)

........


"9.1.1 ..........

......

........

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso (1).

DBE - Documento Básico de Entrada da Receita Federal do Brasil (3)" (NR)


"9.2.3 ..........

......

b) Qualificação completa da sociedade (citar nome empresarial, endereço e CNPJ); e

......" (NR)

"9.3.1.1 .......

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

Ficha de Cadastro Nacional - FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica. (2)" (NR)


"9.3.2.1 .......

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

Original ou cópia autenticada de procuração, com firma reconhecida e poderes especiais, quando o requerimento, a ata de reunião ou de assembleia ou o instrumento firmado por todos os sócios, que considerar encerrada a liquidação for assinado por procurador.
Se o sócio for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.

Observação: a procuração poderá, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento, devendo ser arquivada junto com o ato, ou ser arquivada em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido." (NR)


"9.4.1 ..........

......

b) Nome da empresa (com acréscimo da expressão "EM LIQUIDAÇÃO");

......" (NR)

"9.4.2 ..........

......

b) Nome da empresa (com acréscimo da expressão "EM LIQUIDAÇÃO");

......" (NR)

"10.1 ...........

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........" (NR)


Art. 3° O Manual de Registro de Sociedade Anônima, aprovado pela Instrução Normativa DREI n° 38, de 2017, passará a vigorar com as seguintes alterações:

"1.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........

........

........

........

........

........

........

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"1.2.8.1 .......

......

b) ........

b.1) ............

REVOGADO

......" (NR)

"2.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"2.2.4 ..........

......

a) Denominação completa e CNPJ;

......

e) ........

......

- Patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) na data do balanço.

......" (NR)

"3.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial.


......

(4) A companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) poderá convocar assembleia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, com a antecedência de 8 (oito) dias, se em 1ª convocação e 5 (cinco) dias, em 2ª. Nessa hipótese, cópias autenticadas dos recibos do anúncio convocatório deverão ser arquivadas juntas com a cópia da ata da assembleia.

......" (NR)

"3.2.1.1 .......

......

Sempre que o estatuto consolidado for arquivado em ato separado, fazer constar a exigência de apresentar CNPJ e a assinatura do presidente ou secretário da assembleia que aprovou a consolidação.

......" (NR)

"3.2.4 ..........

......

a) O CNPJ;

......" (NR)

"3.2.5 ..........

......

a) Denominação completa e CNPJ;

......

e) ........

......

- Patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

......" (NR)

"5.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial.


......

(4) A companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) poderá convocar assembleia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, com a antecedência de 8 (oito) dias, se em 1ª convocação e 5 (cinco) dias, em 2ª. Nessa hipótese, cópias autenticadas dos recibos do anúncio convocatório deverão ser arquivadas juntas com a cópia da ata da assembleia.

..........." (NR)

"5.2.4 .........

......

a) O CNPJ;

......" (NR)

"5.2.5 ..........

......

d) ........

......

- Patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

......" (NR)

"6.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial.

........" (NR)


"6.2.5 ..........

......

a) O CNPJ;

......" (NR)

"7.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial.

........" (NR)


"7.2.2 ..........

......

a) O Nome Empresarial e CNPJ

......" (NR)

"8.1 ............

......

........
a) ABERTURA
.........
- Ficha de Cadastro Nacional - FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica (fls. 1 e 2). (5)

b) ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO
........." (NR)


"8.2.1 ..........

......

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração ou extinção, também o seu CNPJ." (NR)

"9.1.1 ..........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"9.1.3 ..........

......

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração ou extinção, também o seu CNPJ." (NR)

"9.1.6 ..........

......

No caso de alteração, transferência e extinção também o CNPJ." (NR)

"11.1.1 ........

........

........

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial.

........" (NR)


"11.2.1 ........

......

........

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"12.2.1 ........

........

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"13.1 ...........

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........" (NR)


"14.1 ...........

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........" (NR)


"15.1.1 ........

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........" (NR)


"15.2.1 ........

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........" (NR)


"16.1 ...........

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........" (NR)


Art. 4° O Manual de Registro de Cooperativa, aprovado pela Instrução Normativa DREI n° 38, de 2017, passará a vigorar com as seguintes alterações:

"1.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo presidente, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"1.6 ............

......

Nesta hipótese, o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) será efetuado mediante declaração, sob as penas da lei, de que a cooperativa se enquadra na situação de ME ou EPP, nos termos do art. 3°, caput e parágrafos, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, constante de:

I - cláusula específica, inserida no estatuto ou em sua alteração, hipótese em que o instrumento deverá ser assinado pela totalidade dos cooperados; ou

II - instrumento específico a que se refere o art. 32, II, alínea "d", da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, assinada pela totalidade dos cooperados.

Nota: É vedada a cobrança de preço público para o arquivamento de instrumento específico.

Nota: A comprovação do enquadramento/reenquadramento ou desenquadramento como de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial." (NR)

"2.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo presidente, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........

........

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"2.2.3 ..........

......

a) denominação completa da cooperativa e CNPJ;

......" (NR)

"5.1 ............

......

........
a) ABERTURA
.........
- Ficha de Cadastro Nacional - FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica (fls. 1). (2)

b) ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO
........." (NR)


"5.2.1 ..........

......

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração ou extinção, também o seu CNPJ.

......" (NR)

"6.1.1 ..........

........
a) ABERTURA
.........
- DBE - Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil.

b) ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO
.........
- DBE - Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil.

Obs.: ......." (NR)


"6.1.2.2 .......

......

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração ou extinção, também o seu CNPJ." (NR)

"7.1.1 ..........

........

Requerimento (capa do processo) assinado pelo administrador, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"7.2.1 ..........

........

Requerimento (capa do processo) assinado pelo administrador, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial.

........

........" (NR)


"8.2.1 ..........

Requerimento (capa do processo) assinado pelo presidente, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial.

........" (NR)


"10.1 ...........

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo presidente, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"11.1 ...........

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo presidente, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"12.1 ...........

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo presidente, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........" (NR)


Art. 5° O Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI n° 38, de 2017, passará a vigorar com as seguintes alterações:

"1.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial.

........" (NR)


"1.2.2 ..........

......

b) ........

......

- Número de inscrição no Cartório competente;

..........." (NR)

"1.2.5 ..........

......

e) O servidor e o funcionário público, com a administração a cargo de terceira pessoa não impedida.

- Em conformidade com o disposto no art. 117, inciso X, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com o art. 226, inciso VI, do Decreto n° 1.713, de 28 de outubro de 1939.

......" (NR)

"1.4 ............

O enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) será efetuado mediante declaração, sob as penas da lei, de que a empresa se enquadra na situação de ME ou EPP, nos termos do art. 3°, caput e parágrafos, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, constante de:

I - cláusula específica, inserida no ato constitutivo, hipótese em que o instrumento deverá ser assinado pelo titular; ou

II - instrumento específico a que se refere o art. 32, II, alínea "d", da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, assinado pelo titular.

Nota: É vedada a cobrança de preço público para o arquivamento de instrumento específico, de que trata o inciso II deste subitem.

Nota: A comprovação do enquadramento/reenquadramento ou desenquadramento como de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial. " (NR)

"2.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"2.2.1.1 .......

......

a) Nome Empresarial, CNPJ e endereço;

......" (NR)

"3.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado pelo por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"3.2.1 ..........

......

Nota: As mudanças em dados pessoais do titular, como mudança de nome civil, endereço (inclusive CEP) e estado civil, nos atos levados a registro, podem ser realizadas no preâmbulo, sendo desnecessário que conste em cláusulas específicas." (NR)

"3.2.3 ..........

......

b) Qualificação da empresa (citar nome empresarial, endereço e CNPJ);

......" (NR)

"3.6 ............

O enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) será efetuado mediante declaração, sob as penas da lei, de que a empresa se enquadra na situação de ME ou EPP, nos termos do art. 3°, caput e parágrafos, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, constante de:

I - cláusula específica, inserida na alteração do ato constitutivo, hipótese em que o instrumento deverá ser assinado pelo titular; ou

II - instrumento específico a que se refere o art. 32, II, alínea "d", da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, assinado pelo titular.

Nota: É vedada a cobrança de preço público para o arquivamento de instrumento específico, de que trata o inciso II deste subitem.

Nota: A comprovação do enquadramento/reenquadramento ou desenquadramento como de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial. " (NR)

"4.1 ............

......

Requerimento (capa do processo) assinado por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"4.2.1 ..........

......

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração ou extinção, também o seu CNPJ." (NR)

"5.1.1 ..........

......

.........
a) ABERTURA
.........
- DBE - Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil. (2)

b) ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO
.........
DBE - Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil. (2)
Observação: ..............." (NR)


"5.1.2.2 .......

......

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu CNPJ." (NR)

"6.1.1 ..........

......

.........
a) ABERTURA
- Ficha de Cadastro Nacional - FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica. (1)

b) ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO
......." (NR)


"6.1.2.1 .......

......

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração ou extinção, também o seu CNPJ." (NR)

"7.1.1 ..........

......

Requerimento (capa do processo) assinado por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"7.2.1 ..........

......

Requerimento (capa do processo) assinado por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


"8.2.1 ..........

......

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial.

........" (NR)


"9.1.1 ..........

......

........

Requerimento (capa do processo) assinado por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

DBE - Documento Básico de Entrada da Receita Federal do Brasil (2)" (NR)


"9.2.3 ..........

......

b) Qualificação da empresa (citar nome empresarial, endereço e CNPJ); e

......" (NR)

"9.3.1.1 .......

......

Requerimento (capa do processo) assinado por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

Ficha de Cadastro Nacional - FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica. (1)" (NR)


"9.3.2.1 .......

......

Requerimento (capa do processo) assinado por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

Original ou cópia autenticada de procuração com poderes especiais, com firma reconhecida, quando o requerimento ou a deliberação for assinada por procurador (1).
Se o titular for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público

Observação: as procurações poderão, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento, devendo ser arquivada junto com o ato, ou ser arquivadas em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido." (NR)


"9.4 ............

......

b) Nome da empresa (com acréscimo da expressão "EM LIQUIDAÇÃO");

......" (NR)

"9.5 ............

......

b) Nome da empresa (com acréscimo da expressão "EM LIQUIDAÇÃO");

......" (NR)

"10.1 ...........

......

Requerimento (capa do processo) assinado por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........" (NR)


Art. 6° A Instrução Normativa DREI n° 35, de 2017, passará a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ........

......

§ 5° Para efeito de arquivamento perante a Junta Comercial, a transformação poderá ser formalizada em instrumento único ou em separado." (NR)

"Art. 7° ........

......

§ 3° A deliberação pela transformação poderá ser seguida do instrumento de inscrição do empresário individual no mesmo instrumento." (NR)

"Art. 8° Poderá o empresário individual transformar-se em sociedade empresária, mediante ato de transformação.

Parágrafo único. O ato de transformação do empresário poderá ser seguido do ato constitutivo da nova sociedade no mesmo instrumento." (NR)

"Art. 11. O registro de empresário individual poderá transformar-se em registro de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, mediante ato de transformação.

Parágrafo único. O ato de transformação do empresário poderá ser seguido do ato constitutivo da EIRELI, respeitado o capital mínimo previsto no caput do art. 980-A do Código Civil." (NR)

"Art. 12. O registro de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI poderá transformar-se em registro de empresário individual, mediante ato de transformação.

Parágrafo único. O ato de transformação de registro da EIRELI poderá ser seguida do instrumento de inscrição do empresário individual no mesmo instrumento." (NR)

"Art. 28. ......

§ 1° O instrumento de conversão, para arquivamento na Junta Comercial, deverá estar acompanhado da consolidação do ato constitutivo do respectivo tipo societário e, havendo filiais, estas devem ser relacionadas, com indicação dos respectivos endereços e CNPJ.

......" (NR)

"ANEXO

......

........

Requerimento (capa do processo) assinado por administrador, ou titular, ou sócio, ou acionista, ou procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Observação: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

........

........

........

........

........

Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial." (NR)


Art. 7° A Lista de Exigências de Empresário Individual, aprovada pela Instrução Normativa DREI n° 48, de 2018, passará a vigorar com as seguintes alterações:

4.1

"Apresentar requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

Código Civil, art. 1.151

 

Nota: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

Decreto n° 1.800/96, art. 33

 

......

...........................

6

INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO/ALTERAÇÕES

 

6.1

Incluir ou corrigir cláusula obrigatória do instrumento.

......

6.3

Corrigir o instrumento, pois os dados informados divergem dos documentos apresentados.

 

6.4

Corrigir o instrumento, pois, as informações do documento não conferem com as constantes dos atos arquivados anteriormente.

 
 

......

............................

7.2

.........
Nota 1: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente.

............................
IN/DREI n° 38/2017, Anexo I, item 1.1

 

Nota 2: O estrangeiro deve anexar o documento com a autorização de residência mesmo em caso de processo eletrônico.

IN/DREI n° 52/18, art. 5°, III
IN/DREI n° 34/17, art. 1°

 

......

............................

11.1

Juntar declaração ou declarar em cláusula específica o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte.

IN/DREI n° 38/2017, Anexo I

11.2

......

LC n° 123/2006, art. 3°, § 4°

11.3

Corrigir declaração de enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte.

IN/DREI n° 38/2017, Anexo I

 

......

......

15.2

Corrigir o instrumento de extinção.
Nota: No instrumento deve constar os seguintes elementos: título; preâmbulo; cláusulas obrigatórias e fecho.

IN/DREI n° 38/2017, Anexo I" (NR)


Art. 8° A Lista de Exigências de Sociedade Limitada, aprovada pela Instrução Normativa DREI n° 48, de 2018, passará a vigorar com as seguintes alterações:

5.1

"Apresentar requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

 
 

Nota: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

......

 

......

......

8.1.3

......
Nota 1: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente

......
IN/DREI 38/2017, Anexo II, item 1.1, 2.1

 

Nota 2: O estrangeiro deve anexar o documento com a autorização de residência mesmo em caso de processo eletrônico.

IN/DREI n° 52/18, art. 5°, III
IN/DREI n° 34/17, art. 1°

 

......

......

8.1.5

......
Nota: No caso de estrangeiro a procuração somente poderá ser arquivada se for em processo autônomo.

......
IN/DREI n° 38/2017, Anexo II, item 1.1.
IN/DREI n° 34/17, art. 2°

 

......

......

8.2.1

Complementar a qualificação do sócio pessoa jurídica (nome empresarial; qualificação do titular ou representante; nacionalidade, se a sede for no exterior; endereço completo da sede; CNPJ), com sede no país ou no exterior.

......

8.2.2

......
Nota: No caso de estrangeiro a procuração somente poderá ser arquivada se for em processo autônomo.

......

 

......

......

9.2

......
Nota 1: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente

......
IN/DREI n° 38/2017, Anexo II, item 1.1,

 

Nota 2: O estrangeiro deve anexar o documento com a autorização de residência mesmo em caso de processo eletrônico.

2.1, 3.1, 5.2.1,7.1, 7.2.1.
IN/DREI n° 52/18, art. 5°, III

   

IN/DREI n° 34/17, art. 1°

 

......

......

13.8

Incluir no contrato ou anexar autorização do cônjuge para integralização de capital com bens imóveis.

......

 

......

......

21.4

Apresentar cópia ou certidão da ata, devendo conter: título do documento, nome da empresa, preâmbulo, composição da mesa, disposição expressa de que a reunião ou assembleia atendeu todas as formalidades

......

 

legais (convocação), ordem do dia, deliberações e fecho (com indicação do nome dos presentes) e assinatura do presidente e secretário.

 
 

......

......

22.5

Informar ou corrigir o CNPJ nos casos de alteração, transferência ou extinção." (NR)

......

 

......

......


Art. 9° A Lista de Exigências de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, aprovada pela Instrução Normativa DREI n° 48, de 2018, passará a vigorar com as seguintes alterações:

5.1

"Apresentar requerimento (capa do processo) assinado pelo empresário, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome por extenso, CPF, e-mail e telefone).

 
 

Nota: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente.

......

 

......

......

8.1.2

......
Nota 1: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente

.......
IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.1

 

Nota 2: O estrangeiro deve anexar o documento com a autorização de residência mesmo em caso de processo eletrônico.

IN/DREI n° 34/17, art. 1°
IN/DREI n° 52/18, art. 5°, III

 

......

......

8.1.6

......
Nota: No caso de estrangeiro a procuração somente poderá ser arquivada se for em processo autônomo.

IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.1
IN/DREI n° 34/17, art. 1°

 

......

......

8.2.1

Complementar a qualificação da titular pessoa jurídica (nome empresarial; qualificação do representante; nacionalidade, se a sede for no exterior; endereço completo da sede; CNPJ), com sede no país ou no exterior.

......

8.2.2

......
Nota: No caso de estrangeiro a procuração somente poderá ser arquivada se for em processo autônomo.

......

 

......

......

9.2

......
Nota 1: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente.

......
IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.1, 3.1 e 4.1

 

Nota 2: O estrangeiro deve anexar o documento com a autorização de residência mesmo em caso de processo eletrônico.

IN/DREI n° 52/18, art. 5°, III
IN/DREI n° 34/17, art. 1°

 

......

......

13.5

Incluir no ato ou anexar autorização do cônjuge para integralização de capital com bens imóveis." (NR)

......

 

......

......


Art. 10. O checklist do registro automático, aprovado pela Instrução Normativa DREI n° 62, de 10 de maio de 2019, passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

......

 

"Anexar guia de pagamento da Junta Comercial.
Nota: A prova do recolhimento do preço do serviço da Junta Comercial será anexada ao processo ou terá seus dados informados na Capa do Processo ou Requerimento Eletrônico, quando não for possível sua verificação por rotina automatizada.

 

Integralização com bens imóveis de sócio casado, salvo no regime de separação absoluta (art. 35, VII, "b" da Lei n° 8.934, de 1994):
Inserir cláusula padronizada com a anuência do cônjuge - Outorga uxória ou marital." (NR)


Art. 11. A Instrução Normativa DREI n° 11, de 5 de dezembro de 2013, passará a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4° ........

......

II - em se tratando de livro digital, as assinaturas digitais das pessoas acima citadas, nele lançadas, serão efetuadas utilizando-se qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e suprem as exigências do inciso anterior, e, ainda, quando couber identificação de auditores independentes e o registro na CVM (art. 3° da Lei Federal n° 11.638, de 2007);

......" (NR)

"Art. 9° ........

......

b) a data do arquivamento dos atos constitutivos ou do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária pela Junta Comercial;

......" (NR)

"Art. 10. ......

......

§ 5° Em se tratando de livro digital, esse deve ser assinado por contabilista legalmente habilitado e pelo empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli, sociedade empresária, cooperativa, consórcio ou grupo de sociedade, conforme LECD, com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, antes de ser submetido à autenticação pelas Juntas Comerciais, sendo dispensada a apresentação de procuração arquivada na Junta Comercial." (NR)

"Art. 14. ......

......

II - ........

......

d) identificação da escrituração, composta por sigla da unidade da federação, nome empresarial, CNPJ, forma da escrituração, data de início e data de término da escrituração, natureza e número de ordem do livro;

......

§ 2° No caso do inciso II do caput, o Termo de Autenticação deve ser assinado por servidor devidamente habilitado com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil." (NR)

"Art. 15. ......

......

IV - ......

......

b) no caso do livro digital, tenham sido assinados pelo empresário ou sociedade empresária e contabilista com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e os hash obtidos após assinaturas tenham sido integrados ao livro Diário digital, com escrituração resumida, conforme LECD.

......" (NR)

"Art. 38. Os instrumentos de escrituração, exceto os livros digitais, apresentados na forma desta Instrução, não retirados no prazo de trinta dias, contados da autenticação, exigência, ou indeferimento, poderão ser eliminados, após publicação de Edital no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União, no caso da Junta Comercial do Distrito Federal, que conterá nome empresarial, a finalidade a que se destinou o livro, o número de ordem e o período a que se refere a escrituração, com menção à situação em que se encontra:

......" (NR)

Art. 12. Ficam revogados:

I - a observação (3) do item 1.1; os itens 1.3.4, 1.3.7, 1.3.10, 1.3.11, 1.3.12, 1.3.13, 1.3.16, 1.3.17; a observação (2) do item 2.1; observação (1) do item 3.1; observação (1) do item 5.1.3; observação (1) do item 6.2.1; e todo o item 6.2.2 do Manual de Registro de Empresário Individual, aprovado pela Instrução Normativa DREI n° 38, de 2017;

II - a observação (4) do item 1.1; alínea "g" do item 1.2.8; observação (3) do item 2.1; observação (4) do item 3.1; observação (3) do item 4.1; observação (3) do item 5.1.1; observação (2) do item 6.1.1; observação (4) do item 7.1.1; observação (3) do item 7.2.1; observação (1) do item 8.2.1; observação (2) do item 9.1.1; observação (3) do item 9.3.1.1; observação (2) do item 9.3.2.1; e observação (1) do item 10.1 do Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI n° 38, de 2017;

III - a observação (7) do item 1.1; observação (9) do item 2.1; letra "b" do item 2.2.3; observação (6) do item 3.1; observação (5) do item 5.1; observação (4) do item 6.1; observação (4) do item 7.1; observação (6) do item 8.1; observação (6) do item 9.1.1; observação (4) do item 11.1.1; observação (4) do item 11.2.1; observação (2) do item 12.2.1; observação (4) do item 13.1; observação (4) do item 14.1; observação (2) do item 15.1.1; observação (2) do item 15.2.1; e observação (1) do item 16.1 do Manual de Registro de Sociedade Anônima, aprovado pela Instrução Normativa DREI n° 38, de 2017;

IV - a observação (5) do item 1.1; observação (6) do item 2.1; observação (3) do item 5.1; observação (3) do item 7.1.1; a observação (3) do item 7.2.1; observação (2) do item 8.2.1; observação (5) do item 10.1; observação (4) do item 11.1; e observação (1) do item 12.1 do Manual de Registro de Cooperativa, aprovado pela Instrução Normativa DREI n° 38, de 2017; e

V - a observação (4) do item 1.1; alínea "g" do item 1.2.7; observação (2) do item 2.1; observação (4) do item 3.1; observação (4) do item 4.1; observação (3) do item 5.1.1; observação (2) do item 6.1.1; observação (4) do item 7.1.1; observação (3) do item 7.2.1; observação (1) do item 8.2.1; observação (3) do item 9.1.1; observação (2) do item 9.3.1.1; observação (2) do item 9.3.2.1; e observação (1) do item 10.1 do Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI n° 38, de 2017;

VI - o § 2° do art. 7°; o § 2° do art. 9°; e a observação (3) do Anexo da Instrução Normativa DREI n° 35, de 2017;

VII - os itens 1.5, 4.2, 5.2, 6.2 e 6.5 da Lista de Exigências de Empresário Individual, aprovada pela Instrução Normativa DREI n° 48, de 2018;

VIII - os itens 5.2, 6.2 e 7.6 da Lista de Exigências de Sociedade Limitada, aprovada pela Instrução Normativa DREI n° 48, de 2018;

IX - os itens 5.2 e 6.2 da Lista de Exigências de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, aprovada pela Instrução Normativa DREI n° 48, de 2018;

X - o inciso II do art. 4° da Instrução Normativa DREI n° 3, de 5 de dezembro de 2013;

XI - o inciso II do art. 35 da Instrução Normativa DREI n° 11, de 5 de dezembro de 2013;

XII - o inciso V do art. 9° da Instrução Normativa DREI n° 52, de 9 de novembro de 2018;

XIII - a Instrução Normativa DREI n° 36, de 3 de março de 2017;

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS