Portaria SUTRI Nº 892 DE 14/11/2019


 Publicado no DOE - MG em 15 nov 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 797, de 19 de dezembro de 2018, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Tributação, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 797, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

23 COOPTRANSCELF - Cooperativa de Transporte Escolar e Turismo de Coronel Fabriciano Ltda. 08.333.406/0001-06 Coronel Fabriciano 16.09.2019 31.12.2020
24 COOPERSERRANA - Cooperativa de Transportadores Escolares e Alternativos de Nova Serrana MG 26.664.087/0001-95 Nova Serrana 17.09.2019 31.12.2020

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação