Publicado no DOU em 29 ago 2001
Dispõe sobre a criação e funcionamento do posto de serviço rápido no âmbito da Secretaria Judiciária do Superior Tribunal de Justiça.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso XXI, do Regimento Interno e com o objetivo de aperfeiçoar e agilizar os procedimentos judiciais, resolve:
Art. 1º Criar, junto à Secretaria Judiciária, posto de serviço rápido denominado Protocolo Judicial Externo, em complementação ao serviço de protocolo judicial já existente, cuja atribuição será receber e encaminhar às coordenadorias dos órgãos julgadores petições referentes a processos em andamento neste Tribunal, salvo as iniciais, que continuarão a ser apresentadas na Divisão de Autuação.
§ 1º O serviço de que trata este Ato estará disponível em posto localizado no estacionamento externo do Tribunal, com o objetivo de possibilitar a protocolização de petições de forma mais célere e fácil, tornando desnecessário o ingresso dos interessados às instalações internas para esse fim.
§ 2º O atendimento inclui o recebimento de autos retirados em carga, à exceção de autos com segredo de justiça e da competência da Corte Especial. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria STJ nº 262, de 23.06.2008, DJe STJ 24.06.2008)
Art. 2º O atendimento do Protocolo Judicial Externo será das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. (Redação dada ao artigo pela Portaria STJ nº 262, de 23.06.2008, DJe STJ 24.06.2008)
Art. 3º O recebimento no protocolo fica limitado a 10 (dez) petições e a 10 (dez) processos por pessoa. (Redação dada ao artigo pela Portaria STJ nº 262, de 23.06.2008, DJe STJ 24.06.2008)
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro PAULO COSTA LEITE