Resolução INSS Nº 709 DE 12/11/2019


 Publicado no DOU em 13 nov 2019


Altera a Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019.


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O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e

Considerando o contido na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, na Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, assim como na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000138/2019-56,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 22 de fevereiro de 2019, Seção 1, págs. 26/27, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....;

II - de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS com prazo legal para conclusão expirado e que represente acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada, conforme estabelecido em ato do Presidente do INSS.

....." (NR)

"Art. 16. O pagamento do BMOB será operacionalizado de modo centralizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração - DGPA.

§ 1º Para a operacionalização de que trata o caput, a DIRAT disponibilizará à DGPA, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, as informações necessárias para identificação do servidor participante do Programa Especial e do valor devido referente ao mês anterior, para pagamento no mês subsequente.

§ 2º A DGPA não autorizará o processamento do pagamento relativo aos processos que, embora concluídos, não tenham sido informados pela DIRAT, nos termos do § 1º.

§ 3º Para fins de efetivação do pagamento do BMOB, a DGPA enviará carga batch ao Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siapenet, em prazo hábil para lançamento em folha de pagamento.

....." (NR)

"Art. 18. A DGPA poderá editar atos complementares para viabilizar a operacionalização do pagamento do BMOB." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO RODRIGUES VIEIRA