Portaria MINF Nº 578 DE 08/11/2019


 Publicado no DOU em 11 nov 2019


Acresce dispositivos à Portaria nº 261, de 3 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 4 de dezembro de 2012, que disciplina a concessão e a administração do benefício de Passe Livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 .


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O Ministro de Estado da Infraestrutura, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , e

Considerando o disposto no Decreto nº 3.691, de 19 de fevereiro de 2000 ,

Resolve:

Art. 1º A Portaria GM nº 261, de 3 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

I - .....

II - .....

Parágrafo único. Aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, previsto no inciso V do art. 203 da Constituição Federal , normatizado nos artigos 20 , 21 e 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e regulamentado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 , devidamente enquadrados no Código (B87), como pessoas deficientes, serão dispensados da comprovação da renda mensal bruta familiar e da apresentação do atestado médico, exigidos neste artigo". (NR)

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARCISIO GOMES DE FREITAS