Lei Nº 9516 DE 30/10/2019


 Publicado no DOM - Belém em 30 out 2019


Altera a Lei nº 7.933, de 29 de dezembro de 1998, que "Dispõe sobre isenções tributárias no Município de Belém, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 10 ao art. 1º , da Lei nº 7.933 , de 29 de dezembro de 1998, que "Dispõe sobre isenções tributárias no Município de Belém, e dá outras providências", com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

§ 10. No que diz respeito à isenção prevista pelo inciso VII deste artigo, a revalidação da mesma poderá ser feita anualmente, por procedimento administrativo de ofício, o qual será necessariamente instruído com informações fornecidas pelos órgãos previdenciários competentes acerca da continuidade dos efeitos da aposentadoria por invalidez do contribuinte beneficiário de tal isenção." (AC)

Art. 2 º O Poder Executivo fará republicar a Lei nº 7.933 , de 29 de dezembro de 1998, com a alteração que lhe foi introduzida pela presente Lei.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 30 DE OUTUBRO DE 2019

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém