Portaria SUTRI Nº 888 DE 30/10/2019


 Publicado no DOE - MG em 31 out 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
2.2.19 Balablue de 761 a 1000 ml 18,19
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.326 Prosa Mineira Carvalho até 50 ml 6,60
4.327 Prosa Mineira ouro até 50 ml 6,25
4.328 Prosa Mineira Tradicional/Clássica até 50 ml 6,00
4.329 Prosa Mineira ouro de 51 a 180 ml 15,00
4.330 Prosa Mineira Tradicional/Clássica de 51 a 180 ml 14,00
4.331 Prosa Mineira ouro de 181 a 360 ml 12,50
4.332 Prosa Mineira Tradicional/Clássica de 181 a 360 ml 11,00
4.333 Prosa Mineira ouro de 361 a 520 ml 27,00
4.334 Prosa Mineira Tradicional/Clássica de 361 a 520 ml 22,00
4.335 Prosa Mineira Carvalho de 671 a 1000 ml 36,00
4.336 Prosa Mineira ouro de 671 a 1000 ml 30,00
4.337 Prosa Mineira Tradicional/Clássica de 671 a 1000 ml 26,50
4.338 Tiara Jequitibá de 181 a 360 ml 7,36
4.339 Tiara Jequitibá/Jequitibá e Ipê de 671 a 1000 ml 21,93
4.340 Charmosa de Minas ouro/Prata de 181 a 360 ml 9,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
18.2.43 raykoff Tridestilada de 761 a 1000 ml 11,38
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.84 Cantinho do vale pet de 361 a 520 ml 3,06
22.1.85 Cantinho do vale de 1001 a 1500 ml 8,57
22.1.86 Frei Caneca de 671 a 1000 ml 3,60
22.1.87 Frei Caneca de 1501 a 2500 ml 7,50
22.1.88 Frei Caneca de 2501 a 5000 ml 14,99
22.1.89 Jurudrink de 761 a 1000 ml 8,99
22.1.90 Sangue do vale de 671 a 1000 ml 3,51
22.1.91 Sangue do vale de 1001 a 1500 ml 8,17
22.1.92 Sangue do vale de 2501 a 5000 ml 14,99
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de novembro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação