Resolução EPTI Nº 3 DE 25/10/2019


 Publicado no DOE - PE em 26 out 2019


Dispõe sobre o serviço de Transporte Complementar Intermunicipal em atendimento ao Decreto nº 48.052, publicado em 05 de outubro de 2019.


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Considerando a necessidade de alteração do artigo 5º em seu inciso II, alínea b.

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 002 de 21 de outubro de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração.

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II - Art. 5º O requerimento para obtenção do CRCC será dirigido à EPTI, instruído da seguinte forma:

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Inciso II, b) Curso de Condutor, devendo constar na Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de cada condutor o registro do curso especializado para condutores de transporte coletivo de passageiros ou outro que venha a substituí-lo em conformidade com a Legislação pertinente;

.....

Art. 2 º Esta Resolução retroagirá seus efeitos a 21 de outubro de 2019.

Recife, 25 de outubro de 2019.

Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra

Presidente da EPTI