Portaria SUTRI Nº 886 DE 25/10/2019


 Publicado no DOE - MG em 26 out 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.


Portal do SPED

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 811 , de 29 de janeiro de 2019, fica acrescido do seguinte item:

"

2 MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. 59.104.273 01.11.2019 Indeterminada

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação