Portaria SEF Nº 332 DE 21/10/2019


 Publicado no DOE - SC em 25 out 2019


Altera a Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), e a Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no Decreto 3.592, de 25 de outubro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O item 3.2.20 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.20. .....

.....

a.10) for estabelecimento gerador de energia elétrica produzida por fonte hidráulica;

..... (NR) "

Art. 2º O item 3.2.20.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.20.3. .....

.....

m) onde estiver localizado o estabelecimento gerador de energia elétrica produzida por fonte hidráulica. " (NR)

Art. 3º O item 3.2.20.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.20.4. .....

.....

k) no caso de estabelecimento gerador de energia elétrica produzida por fonte hidráulica:

k.1) a quantidade de energia hidráulica produzida no mês, em MWh, com duas casas decimais, sem ponto-e-vírgula;

k.2) o valor da saída de energia elétrica adquirida de terceiros;

k.3) o valor da entrada de energia elétrica recebida de terceiros para comercialização. " (NR)

Art. 4º O item 3.2.20.5 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.20.5. .....

.....

i.5) (506) autorizando que o estabelecimento trading registre as operações de saída das mercadorias importadas por conta e ordem de terceiros nos CFOP 5949 ou 6949 desde que não registradas em outro CFOP de saídas.

i.6) (507) autorizando que o estabelecimento trading registre as operações de entrada das mercadorias importadas por conta e ordem de terceiros nos CFOP 1949, 2949 ou 3949, desde que não registradas em outro CFOP de entradas.

.....

m) for gerador de energia elétrica produzida por fonte hidráulica:

m.1) (011) para a quantidade de energia elétrica de fonte hidráulica produzida no mês;

m.2) (012) para a saída da energia elétrica adquirida de terceiros e comercializada no mês;

m.3) (013) para a entrada da energia elétrica adquirida de terceiros para comercialização. " (NR)

Art. 5º O art. 4º da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

XXI - na hipótese de geração de energia elétrica por estabelecimento que utilize fonte hidráulica, à quantidade de energia produzida multiplicada pelo preço médio fixado pela ANEEL, nos termos do § 14 do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990. " (NR)

Art. 6º O art. 5º da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

.....

XXIV - na quantidade de energia elétrica produzida por estabelecimento gerador de energia, que utilize fonte hidráulica, multiplicada pelo preço médio calculado pela ANEEL nos termos do § 14 do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990;

XXV - nos demais casos que envolvem entradas e saídas de energia elétrica, a partir dos documentos fiscais emitidos para acobertar a operação ou a prestação do serviço.

....." (NR)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados, do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, os seguintes dispositivos:

I - a alínea "i.2" do item 3.2.20.3;

II - a alínea "f.2" do item 3.2.20.4; e

III - a alínea "i.3" do item 3.2.20.5.

Florianópolis, 21 de outubro de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda