Portaria SUTRI Nº 884 DE 24/10/2019


 Publicado no DOE - MG em 25 out 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


Filtro de Busca Avançada

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847 , de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(...) (...) (...) (...) (...)
12 Lata 251 a 349ml água Tônica Antarctica (todos os sabores) 1 2,51
(...) (...) (...) (...) (...)
50 Lata 350ml Cerpa (todos os sabores) 122 1,85
(...) (...) (...) (...) (...)
292 PET PD 1000ml Cerpa (todos os sabores) 122 2,55
(...) (...) (...) (...) (...)
369 PET PD 2000ml Cerpa (todos os sabores) 122 4,00
(...) (...) (...) (...) (...)
404 PET PD 2000ml Goianinho (todos os sabores)/Zero 50 3,60
(...) (...) (...) (...) (...)
632 vr até 360ml Cerpa (todos os sabores) 122 1,60
(...) (...) (...) (...) (...)

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847 , de 26 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(...) (...) (...) (...) (...)
676 PET PD 237 a 290ml Ki-Tubaína Guaraná 50 1,15
677 PET PD 401 a 510ml Ki-Tubaína Guaraná 50 2,47
678 PET PD 2000ml Big Boy Cola 50 3,60
679 PET PD 2000ml Ki-Tubaína Guaraná 50 3,60
680 PET PD 2000ml Pitchulão Guaraná/Pitchulão Laranja 50 3,60
681 PET PD 3000 a 3300ml Big Boy Cola 50 5,40
682 PET PD 2000ml Kitubaína Golé 19 3,75
683 PET PD 237 a 290ml GIPPS 39 0,75

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847 , de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

(...) (...) (...) (...) (...)
18 Lata 250 a 270ml Cerpa Amazon Power 122 4,60
(...) (...) (...) (...) (...)

".

Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847 , de 26 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(...) (...) (...) (...) (...)
267 PET PD 200 a 275ml Hits Power 137 2,90
268 PET PD 370 a 550ml Legger Citrus/Legger Açaí/Legger Guaraná 137 2,99
269 PET PD 1000ml Hits Power 137 6,89
270 PET PD 2000ml Hits Power 137 7,87

".

Art. 5º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 847 , de 26 de junho de 2019, fica acrescido do seguinte item:

"

(...) (...) (...)
137 85.219.921 Engarrafamento de Bebidas MJ Ltda.

".

Art. 6º Ficam revogados os itens 45, 80, 211, 231, 363 e 456 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 847 , de 26 de junho de 2019.

Art. 7º Ficam revogados os itens 72, 93, 119, 147, 172 e 201 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 847 , de 26 de junho de 2019.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 28 de outubro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação