Decreto Nº 3170 DE 22/10/2019


 Publicado no DOE - PR em 22 out 2019


Revoga o art. 70 do Decreto nº 11.953, de 10 de dezembro de 2018, que disciplina, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, a aplicação da Lei Federal nº 12.84 de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 70 do Decreto nº 11.953, de 10 de dezembro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil