Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20 de 01/10/2003


 


Dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais das bebidas classificadas na posição 2203 da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados (Tipi), e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 13, de 13.03.2006, DOU 20.03.2006 ;

2) O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 7, de 20.05.2004, DOU 25.05.2004 , revogado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 13, de 13.03.2006, DOU 20.03.2006 , dispunha sobre normas e procedimentos relativos à instalação, verificação de conformidade e homologação do Sistema de Medição de Vazão das bebidas classificadas na posição 2203 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

3) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 265, de 20 de dezembro de 2002 , declara:

Art. 1º Os estabelecimentos industriais envasadores das bebidas classificadas na posição 2203 da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , sujeitos ao regime de tributação de que trata a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 , estão obrigados à instalação de Sistema de Medição de Vazão (SMV) de acordo com as disposições contidas neste Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º O SMV deverá ser instalado pelos estabelecimentos industriais de que trata o caput em cada enchedora, assim entendido como o equipamento utilizado para enchimento dos vasilhames nos quais a bebida é acondicionada para venda a consumidor final.

§ 2º Para fins do disposto neste ADE, considera-se que uma mesma enchedora pode ser utilizada, em períodos distintos, com diferentes espécies de bebidas, e com diferentes variedades de bebidas de uma mesma espécie.

Art. 2º O SMV será composto por equipamentos medidores de vazão, condutivímetros, bem assim por aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão remota dos quantitativos medidos à Secretaria da Receita Federal (SRF), de acordo com as orientações, características e especificações constantes do Anexo Único.

§ 1º O SMV deverá medir continuamente a vazão, condutividade elétrica e a temperatura dos líquidos que alimentam cada enchedora e fluem pela tubulação de entrada ao qual está associado, sem, contudo, interferir no processo regular de fabricação de bebidas.

§ 2º Caso haja interrupção no fornecimento de energia elétrica, o estabelecimento industrial deverá, através de fonte alternativa, garantir a operação contínua do SMV por um período mínimo de 12 (doze) horas, mesmo quando não estiver em atividade a enchedora correspondente.

Art. 3º Os estabelecimentos industriais de que trata o art. 1º somente poderão instalar o SMV homologado pela SRF, cujo fabricante do mesmo seja credenciado nos termos da Instrução Normativa SRF nº 265, de 2002 .

Parágrafo único. O prazo para instalação do SMV pelos estabelecimentos industriais é de seis meses, contado a partir da primeira homologação e credenciamento de que trata o caput.

Art. 4º As empresas fabricantes do SMV em conformidade com o disposto neste ADE deverão protocolizar requerimento perante à Coordenação-Geral de Fiscalização, devidamente acompanhado da documentação técnica do mesmo, para fins de análise, homologação e credenciamento de que trata o inciso II da Instrução Normativa SRF nº 265, de 2002 .

Art. 5º Ficam dispensados da instalação do SMV os estabelecimentos industriais envasadores pertencentes a empresa, cuja capacidade instalada de produção anual seja inferior a 5 (cinco) milhões de litros, computadas as capacidades das respectivas filiais, pessoas jurídicas associadas, coligadas, controladas e controladoras.

Art. 6º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO

ANEXO ÚNICO

Sistema de Medição de Vazão (SMV) - Especificação de Requisitos

1. Introdução

1.1. Disposições Gerais

Este Ato contém orientações, características e especificações de requisitos a serem atendidos pelo Sistema de Medição de Vazão (SMV) que deverá ser utilizado pelos estabelecimentos industriais que envasam bebidas da posição 2203 da Tipi, doravante denominada cerveja, na forma do art. 36 da Medida Provisória nº 2158-35, de 24 de agosto de 2001 , e da Instrução Normativa SRF nº 265, de 20 de dezembro de 2002 .

Os requisitos especificados neste Ato são de implementação obrigatória. Requisitos adicionais, desde que não conflitantes com os definidos neste documento, poderão ser exigidos em processos de especificação de implementações individuais do SMV.

1.2. Escopo

O SMV deverá monitorar continuamente a produção de bebidas nos estabelecimentos industriais onde estiver instalado, com a realização das seguintes funções:

medição da vazão (isto é, volume por unidade de tempo) dos líquidos que alimentam cada enchedora;

medição da condutividade elétrica e da temperatura dos líquidos que alimentam cada enchedora;

registro das medidas obtidas de vazão, condutividade e temperatura e disponibilização dessas informações para uso da Secretaria da Receita Federal;

comunicação remota com sistemas da Secretaria da Receita Federal, para a transferência das informações registradas.

As medidas de condutividade elétrica e de temperatura possibilitarão, sob determinadas condições, a diferenciação entre as espécies de líquidos que alimentam uma enchedora. As medidas de vazão fornecidas pelo SMV permitirão estimar o volume de bebidas produzido, em um período determinado de tempo, por um estabelecimento industrial.

1.3. Definições, siglas e acrônimos

1.3.1. ANSI - American National Standards Institute: organismo coordenador dos grupos independentes de padronização nos Estados Unidos.

1.3.2. Aplicação (Camada de): camada do modelo de referência OSI que especifica as regras de interface do usuário com a rede.

1.3.3. Autenticação: processo de verificação da identidade proclamada por ou para uma pessoa ou entidade.

1.3.4. BIPM - Bureau International des Poids et Measures: centro, mantido pelos países membros, signatários da Convenção do Metro, integrante da estrutura internacional de metrologia.

1.3.5. Camada: procurar pelo nome da camada; por exemplo: Camada de Transporte - procurar em: "Transporte (Camada de)".

1.3.6. Chave Criptográfica Compartilhada: nome dado à chave criptográfica utilizada nos algoritmos de criptografia em que a mesma chave é usada tanto para a codificação quanto para a decodificação dos dados e que, portanto, deve ser compartilhada pelos agentes responsáveis por aquelas duas operações. Um dos métodos de autenticação previstos no documento RFC2409, "The Internet Key Exchange (IKE)".

1.3.7. CIP - Cleaning-in-place: processo de limpeza e assepsia realizado na enchedora e na tubulação associada de forma periódica, em início de produção ou antecedendo as mudanças de uma bebida para outra.

1.3.8. CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica: código formado por 14 algarismos, que identifica a pessoa jurídica junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

1.3.9. Dados de Registro Obrigatório: no âmbito de uma função de firewall, o conjunto de dados, próprios de cada evento registrado, que devem ser obrigatoriamente armazenados no registro automático de operações efetuadas.

1.3.10. são acondicionados para uso pelo consumidor final.

1.3.11. Enlace (Camada de): camada do modelo de Enchedora: equipamento utilizado pela indústria de bebidas para o enchimento dos vasilhames nos quais os produtos referência OSI que especifica protocolos para a conversão entre um fluxo não confiável de bits e um fluxo de bits assíncrono e livre de erros.

1.3.12. Erro de repetibilidade: diferença entre o maior e o menor resultado de medidas sucessivas da mesma quantidade, realizadas sob as mesmas condições.

1.3.13. ESP - Encapsulating Security Payload: um tipo de protocolo IPsec, definido no documento RFC2406, "IP Encapsulating Security Payload (ESP)", projetado para fornecer, no protocolo IP, um conjunto de serviços de segurança, em especial um serviço de comunicação confidencial de dados.

1.3.14. Evento Registrado: no âmbito de uma função de firewall, todo episódio relativo a uma operação efetuada e que tenha sido registrada no arquivo de registro automático (log).

1.3.15. FIPS - Federal Information Processing Standards: conjunto de padrões na área de tecnologia da informação desenvolvidos pelo NIST para uso pelo governo norte-americano.

1.3.16. Firewall: sistema para controle do acesso a informações que devem ser protegidas em uma rede de computadores. Um firewall monitora o tráfego de informações que chega até ele e aplica regras de controle de acesso com o objetivo de impedir o acesso não autorizado a sistemas ou redes privados que têm conexão com outras redes.

1.3.17. FTP - File Transfer Protocol: protocolo de camada de aplicação utilizado na Internet para a transferência de arquivos de dados.

1.3.18. Hash: resultado de uma função, conhecida como "função hash", que associa a um arquivo de tamanho arbitrário,

usualmente grande, um arquivo menor, usualmente de tamanho fixo, que representa de forma condensada o arquivo original e serve para verificar-lhe a integridade.

1.3.19. ICSA Labs: divisão da empresa TruSecure Corp., emissora de certificados de conformidade para produtos destinados ao uso na área de segurança de redes.

1.3.20. ICSA Labs Firewall: tipo de certificado de conformidade concedido pelo ICSA Labs a produtos destinados ao uso como firewalls.

1.3.21. ICSA Labs IPSec: tipo de certificado de conformidade concedido pelo ICSA Labs a produtos destinados ao uso em VPNs IPsec.

1.3.22. IETF - Internet Engineering Task Force: grupo independente responsável pela geração das normas que governam a operação e o uso da Internet.

1.3.23. Iniciador: no âmbito do IPsec, aquele que toma a iniciativa de estabelecer comunicação segundo modo de operação e atributos escolhidos dentre aqueles previstos nos padrões aplicáveis.

1.3.24. Integridade: propriedade da informação que não foi modificada ou destruída de forma não autorizada.

1.3.25. Interface Física (Camada de): camada do modelo de referência OSI que define as características elétricas e mecânicas dos itens relacionados com a transferência de informações entre dispositivos fisicamente interligados.

1.3.26. IP - Internet Protocol: protocolo usado na infra-estrutura da rede Internet.

1.3.27. IPsec - IP Security: protocolo para implementação de VPNs que estabelece formas de autenticação e privacidade aplicáveis a pacotes IP e cuja arquitetura está definida no documento RFC2401, Security Architecture for the Internet Protocol.

1.3.28. ISO - International Organization for Standardization: organismo independente internacional de padronização.

1.3.29. ITU-T - International Telecommunication Union - Telecommunication Standardization Sector: organismo internacional de padronização na área de telecomunicações.

1.3.30. Log: arquivo de registro automático de operações efetuadas.

1.3.31. Main mode: uma das formas previstas no documento RFC2409, "The Internet Key Exchange (IKE)", de conduzir a Phase 1 na negociação que antecede o estabelecimento da operação IPsec.

1.3.32. Modo túnel: um dos modos de operação para o protocolo IPsec, previstos no documento RFC2401, Security Architecture for the Internet Protocol, no qual o protocolo IPsec encapsula os pacotes IP.

1.3.33. MODP Grupo 2: um dos grupos, previstos no documento RFC2409, "The Internet Key Exchange (IKE)", que pode ser adotado no protocolo IPsec para a troca de material para geração de chaves criptográficas.

1.3.34. MTBF - Mean Time Between Failures: grandeza estatística que representa o tempo médio entre falhas que um sistema apresenta.

1.3.35. MTTR - Mean Time To Repair: grandeza estatística que representa o tempo médio para o reparo de um sistema.

1.3.36. NIST - National Institute of Standards and Technology: órgão do governo norte-americano responsável por atividades de padronização.

1.3.37. OSI - Open Systems Interconnection: modelo de referência, estruturado em camadas, para a arquitetura da interconexão de sistemas em rede. Padronizado pela ISO no documento ISO/IEC 7498-1:1994, Information technology - Open Systems Interconnection - Basic Reference Model: The Basic Model.

1.3.38. PAP - Password Authentication Protocol: protocolo de autenticação estabelecido pela RFC1334, PPP Authentication Protocols.

1.3.39. PFS - Perfect Forward Secrecy: em um protocolo para troca de chaves criptográficas, é a técnica para evitar que, caso ocorra no futuro o comprometimento de uma chave privada de longa duração, as chaves de sessão dela derivadas não sejam também comprometidas.

Técnica passível de adoção na troca de chaves criptográficas no âmbito do protocolo IPsec, conforme definido no documento RFC2409, "The Internet Key Exchange (IKE)".

1.3.40. Phase 1: uma das duas etapas da negociação que antecede o estabelecimento da operação IPsec, previstas no documento RFC2409, "The Internet Key Exchange (IKE)".

1.3.41. Phase 2: uma das duas etapas da negociação que antecede o estabelecimento da operação IPsec, previstas no documento RFC2409, "The Internet Key Exchange (IKE)".

1.3.42. Política de Segurança: conjunto de regras e práticas que especifica ou regula como um sistema ou organização fornece serviços de segurança para a proteção de recursos críticos e sensíveis.

1.3.43. PPP - Point-to-Point Protocol: protocolo de camada enlace estabelecido pela RFC1661, "The Point-to-Point Protocol (PPP)".

1.3.44. Privacidade: o direito de indivíduos e organizações de controlar ou influenciar quais informações a seu respeito podem ser obtidas ou armazenadas e por quem e para quem essas informações podem ser disponibilizadas.

1.3.45. Regras de Controle de Acesso: regras que levam em conta o recurso a ser acessado e a posse dos correspondentes atributos por parte dos usuários ou entidades, como forma de proteger o citado recurso contra acesso não autorizado.

1.3.46. Respondedor: no âmbito do IPsec, aquele que responde à iniciativa de estabelecer comunicação, confirmando ou não o atendimento das condições propostas pelo iniciador.

1.3.47. RFC - Request for Comments: designação comum de um conjunto de documentos desenvolvidos sob o controle do IETF que contém padrões, técnicas, observações, procedimentos e especificações relativos à família de protocolos TCP/IP.

1.3.48. SHA1: algoritmo seguro de hash, definido em padrão do governo norteamericano (FIPS 180-1, Secure Hash Standard) que produz uma saída de 160 bits para um conjunto de dados de entrada de qualquer tamanho menor do que 264 bits. Um dos algoritmos de hash que podem ser adotados no protocolo IPsec.

1.3.49. SMV - Sistema de Medição de Vazão: sistema cujos requisitos são especificados neste documento e que tem como principais funções as medições de vazão, de condutividade elétrica e de temperatura dos líquidos que alimentam uma enchedora, o registro dos dados obtidos e a disponibilização desses dados para uso da Secretaria da Receita Federal.

1.3.50. TCP - Transmission Control Protocol: protocolo de camada de transporte adotado na Internet para a transmissão confiável de informação.

1.3.51. TCP/IP: família de protocolos na qual o TCP e o IP são os dois protocolos mais conhecidos.

1.3.52. Tipo de Tráfego: no âmbito de uma função de firewall, é a classificação do tráfego de dados segundo características próprias definidoras do tratamento que esse tráfego recebe por parte do firewall.

1.3.53. Transporte (Camada de): camada do modelo de referência OSI que define as funções necessárias à comunicação livre de erros entre dois dispositivos quaisquer em uma rede.

1.3.54. Triple DES: algoritmo criptográfico definido na norma ANSI X9.52, Triple Data Encryption Algorithm Modes of Operation.

Um dos algoritmos criptográficos adotados no protocolo IPsec.

1.3.55. Tubulação de entrada de enchedora: duto identificável que leva o líquido à enchedora.

1.3.56. UDP - User Datagram Protocol: protocolo de camada de transporte adotado na Internet como alternativa mais simples ao TCP.

1.3.57. UTC - Universal Time Coordinated: escala de tempo coordenada, mantida pelo BIPM, que constitui a base de uma disseminação coordenada de freqüências-padrão e sinais horários.

1.3.58. V.90: recomendação da ITU-T relativa ao uso de modems em redes de telefonia.

1.3.59. VPN - Virtual Private Network: canal seguro de comunicação implementado com o uso da infra-estrutura de uma rede pública, como a Internet ou a rede telefônica. As VPNs empregam técnicas criptográficas para garantir atributos de segurança - como sigilo, integridade e autenticidade - das informações em trânsito.

1.3.60. VPNC - Virtual Private Network Consortium: consórcio comercial de fabricantes e fornecedores de soluções para o mercado de VPNs, emissor de certificados de conformidade e de interoperabilidade para sistemas destinados ao uso em VPNs IPsec.

1.3.61. VPNC Basic Interoperability: um dos tipos de certificados emitidos pelo VPNC.

1. Descrição Geral

2.1. Perspectiva do SMV

2.1.1. Ambiente de operação

O SMV de que trata este Ato será instalado em estabelecimentos industriais que envasam cerveja, nos quais poderá haver uma ou mais enchedoras.

Para a definição dos requisitos do SMV considera-se que uma mesma enchedora pode ser utilizada, em períodos distintos, com diferentes espécies de bebidas - cervejas e refrigerantes, por exemplo - e com diferentes variedades de bebidas de uma mesma espécie - cervejas de diferentes tipos (Pilsen e Bock, por exemplo) ou diferentes produtos de um mesmo tipo de cerveja. Cada SMV estará associado a uma tubulação de entrada de enchedora.

2.1.2. Interfaces com o usuário

Duas maneiras são previstas para a interação dos usuários - caracterizados na seção 2.3 - com o SMV em situações normais de operação: a primeira, através de um visor disponível no próprio sistema; a segunda, por meio dos recursos que implementam as funções de comunicação remota com os sistemas da Secretaria da Receita Federal.

Pelo visor disponível no SMV, os usuários terão acesso a medidas instantâneas de vazão, condutividade elétrica e temperatura, além de algumas indicações de estado do sistema, conforme as especificações da seção 3.

Pelos recursos de comunicação remota do SMV os usuários terão acesso ao seguinte conjunto de informações, configuradas ou registradas pelo sistema:

identificação (número de inscrição no CNPJ) do contribuinte;

identificação do SMV;

medidas registradas de vazão;

medidas registradas de condutividade elétrica;

medidas registradas de temperatura;

instante de tempo (data e hora) dos registros;

indicações de estado do SMV.

Implementações individuais do SMV poderão utilizar formatos próprios específicos para disponibilizar remotamente as informações registradas, qualquer que seja a forma empregada para a obtenção dessas informações. Operações de decodificação e de conversão dessas informações para um formato padronizado, definido na seção 3, serão realizadas por software específico executado nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.

A cada transferência de informações realizada do SMV para os sistemas da Secretaria da Receita Federal, esses sistemas enviarão automaticamente ao respectivo contribuinte uma cópia das informações recebidas. Nessa situação, o conjunto de informações enviado ao contribuinte pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal será idêntico ao conjunto de informações recebido por esses sistemas, sem nenhum tratamento ou formatação adicionais.

2.1.3. Interfaces de hardware

A realização das funções de medição de vazão, condutividade elétrica e temperatura, referidas na seção 1.2, impõe a necessidade de conexão física entre partes do SMV e a tubulação de entrada de enchedora à qual o sistema está associado.

As funções de comunicação remota, também referidas em 1.2, exigem que o SMV esteja ligado à Internet, qualquer que seja o meio físico utilizado para essa conexão, ou, alternativamente, à rede de telefonia pública fixa.

O SMV deverá ainda dispor de entradas para a conexão com sistema externo de fornecimento de energia elétrica.

2.1.4. Interfaces de software

A comunicação remota entre o SMV e os sistemas da Secretaria da Receita Federal, referida na seção 2.1.2, requer que programas específicos, referentes às diversas implementações individuais do SMV, sejam executados nesses sistemas de processamento. Caberão a esses programas específicos as funções de decodificar as informações provenientes dos respectivos SMVs e converter essas informações para o formato padronizado definido na seção 3.

2.1.5. Interfaces de comunicação

A comunicação remota entre o SMV e os sistemas da Secretaria da Receita Federal se estabelecerá por um dos seguintes meios alternativos: via Internet ou por conexão discada via rede telefônica pública fixa.

Em ambas as alternativas, a comunicação remota será estabelecida por intermédio de uma VPN (Virtual Private Network) e será controlada por um mecanismo de firewall integrado ao SMV.

A VPN terá como objetivos garantir o sigilo e a integridade das comunicações e assegurar que essas comunicações somente se estabeleçam entre sistemas autorizados, cujas identificações tenham sido confirmadas por técnicas de autenticação. Ao firewall caberá defender o SMV de tentativas de acesso indevido e de outros ataques perpetrados a partir das redes de comunicação às quais o SMV estará ligado.

2.1.6. Instalação

Cada componente do SMV deverá ser instalado em seu ambiente de operação segundo os requisitos e as instruções contidos em documentação provida pelo respectivo fornecedor.

As partes do SMV que realizam as funções de medição de vazão, condutividade elétrica e temperatura, referidas na seção 1.2, deverão ser ligadas à tubulação de entrada de enchedora à qual o SMV está associado. A realização das funções de registro e de comunicação remota do SMV, também mencionadas em 1.2, não exige, necessariamente, proximidade física com essa tubulação de entrada.

Em qualquer caso, a integração entre os diversos componentes do SMV deverá observar requisitos e restrições impostos pelas especificações de cada um desses componentes.

2.1.7. Configuração

Na fase de configuração do SMV, que precede a sua entrada em operação normal, deverão ser iniciadas todas as informações necessárias a essa operação, que incluem, entre outras: parâmetros de operação de cada componente, identificadores, data e instante de tempo correntes, atributos de usuários, códigos de acesso, chaves criptográficas e parâmetros para o estabelecimento da comunicação remota.

As atividades de configuração que envolvem a manipulação de informações sigilosas - como chaves criptográficas e códigos de acesso - deverão ser realizadas necessariamente sob o controle da Secretaria da Receita Federal.

Concluída a fase de configuração, o SMV deverá estar plenamente habilitado para a execução de suas funções.

As atividades de configuração do SMV poderão fazer uso de painéis de operação localmente disponíveis nos seus diversos componentes, além das interfaces descritas na seção 2.1.2.

O processo de configuração deverá se repetir após a realização de atividades de reparo ou de manutenção do SMV e todas as vezes em que forem necessárias calibrações de partes do sistema.

Ao término de cada processo de configuração, o SMV deverá ser lacrado por representantes da Secretaria da Receita Federal.

2.1.8. Operação

Em situações normais de operação, o SMV permanecerá inteiramente envolto em invólucro físico lacrado, inacessível para ações de configuração ou para interação manual direta com o usuário.

Nessas situações, o acesso a informações provenientes do SMV será feito exclusivamente por meio do visor existente nesse sistema ou por meio dos recursos que implementam a comunicação remota com os sistemas da Secretaria da Receita Federal.

Nenhuma forma de interação direta com os usuários será necessária para a operação do SMV em situações normais.

Somente em situações excepcionais, como as que exigem o acesso direto aos recursos internos do SMV para a recuperação de informações armazenadas, ou em casos de reparo ou manutenção, o invólucro do SMV será removido, após a retirada dos lacres.

2.2. Funções do SMV

Nesta seção são apresentadas com maior detalhamento as funções do SMV introduzidas anteriormente na seção 1.2.

2.2.1. Funções de medição de vazão, condutividade elétrica e temperatura

O SMV deverá medir continuamente a vazão, a condutividade elétrica e a temperatura dos líquidos que alimentam uma enchedora e fluem pela tubulação de entrada à qual o sistema está associado. Para isso, os sensores que realizam essas medições deverão estar em permanente interação com os líquidos sem, contudo, interferir no processo regular de fabricação de bebidas.

A condutividade elétrica de um dado líquido varia em função da temperatura a que está submetido esse líquido. As medidas de condutividade elétrica obtidas pelo SMV estarão sempre associadas a medidas correspondentes de temperatura, uma vez que nenhum tipo de compensação dos efeitos da temperatura será realizado pelo SMV sobre os valores obtidos de condutividade. Diferentes líquidos exigiriam diferentes coeficientes para a realização dessa compensação. O SMV, entretanto, não será reconfigurado a cada mudança de líquido ocorrida na tubulação à qual está associado.

Valores típicos de condutividade elétrica referentes a cervejas de tipos e marcas diversos situam-se abaixo de 2.000S/cm, nas condições de pressão e temperatura descritas na seção 2.1.1. Nessas mesmas condições, os valores de condutividade elétrica dos refrigerantes são, em geral, inferiores àqueles relativos às cervejas. Por sua vez, os produtos utilizados nos processos de CIP costumam apresentar condutividades elétricas com valores ou superiores aos das cervejas ou inferiores aos dos refrigerantes.

Os requisitos específicos referentes à função de medição de vazão do SMV estão descritos na seção 3.1. Os requisitos específicos referentes à função de medição de condutividade elétrica e de temperatura estão descritos na seção 3.2.

2.2.2. Função de registro das medidas obtidas

O SMV amostrará periodicamente as medidas obtidas de vazão, condutividade elétrica e temperatura e as armazenará internamente.

As freqüências de amostragem e de armazenamento dessas informações deverão permitir ao SMV registrar as mais rápidas variações ocorridas nas medidas de vazão e as mudanças do tipo dos líquidos que alimentam a enchedora.

Cada medida armazenada internamente pelo SMV estará associada ao registro do instante de tempo - data e hora - em que ocorreu o respectivo armazenamento.

As medidas registradas de vazão, associadas ao instante de tempo de sua obtenção e às informações correspondentes de condutividade e temperatura, permitirão ao Secretaria da Receita Federal estimar o volume das bebidas produzidas em uma enchedora durante um período determinado de tempo.

Em condições normais de operação, os usuários do SMV terão acesso às informações registradas através de um visor integrado ao sistema ou por meio dos seus recursos de comunicação remota.

Em situações excepcionais, as informações armazenadas internamente poderão ser obtidas com a remoção e a posterior leitura do dispositivo físico utilizado para o armazenamento.

Os requisitos específicos referentes à função de registro do SMV estão descritos na seção 3.3.

2.2.3. Função de comunicação remota

Recursos de comunicação incorporados ao SMV permitirão à Secretaria da Receita Federal o acesso remoto às informações armazenadas pelo sistema. O acesso remoto ao SMV poderá ser efetuado pela Internet ou, alternativamente, por conexão discada estabelecida sobre a rede de telefonia pública fixa.

Qualquer que seja o meio escolhido para a comunicação remota entre o SMV e os sistemas da Secretaria da Receita Federal, a transferência de informações se dará por intermédio de uma VPN e será controlada por um mecanismo de firewall. Para isso, integram o SMV recursos para a implementação das funções de VPN e de firewall, que operam em conjunto com os recursos que implementam as funções de registro tratadas na seção anterior.

Duas formas distintas estão previstas para a obtenção, realizada por meio dos recursos de comunicação remota, das informações armazenadas pelo SMV:

transmissão automática das informações registradas nas últimas 24 horas, realizada diariamente, do SMV para os sistemas da Secretaria da Receita Federal;

consulta às informações registradas pelo SMV, realizada a qualquer instante por iniciativa da Secretaria da Receita Federal.

Os requisitos específicos referentes à função de comunicação remota do SMV estão descritos na seção 3, distribuídos nas seções 3.3 (função "registro"), 3.4 (função "VPN") e 3.5 (função firewall).

2.2.4. Características dos usuários

Para os propósitos deste documento, são considerados usuários do SMV:

a Secretaria da Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda conveniadas, a quem se destinam os dados medidos e armazenados pelo SMV;

o contribuinte fabricante de cerveja, nos estabelecimentos industriais sujeitos à instalação do SMV.

A Secretaria da Receita Federal terá a posse dos códigos de acesso e chaves criptográficas necessários à configuração e à operação do SMV e será responsável pela manutenção do sigilo dessas informações.

Em situações normais de operação, o estabelecimento industrial não terá acesso a funções de configuração ou de operação do SMV. Conforme o exposto na seção 2.1.2, são duas as maneiras pelas quais, nessas situações, o contribuinte poderá ter acesso às informações manipuladas pelo SMV: pelo visor disponível no sistema ou pela cópia remetida automaticamente pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal a cada recebimento de informações provenientes do SMV.

3. Requisitos Específicos

3.1. Requisitos específicos da função "medição de vazão"

3.1.1. Requisitos funcionais

3.1.1.1. A função "medição de vazão" integra o SMV e

realiza a medição da vazão volumétrica do líqüido que flui pela tubulação associada de entrada de enchedora.

3.1.1.2. A medida de vazão fornecida pela função "medição de vazão" deve apresentar erro máximo de 1,5% (mais ou menos um inteiro e cinco décimos por cento) em relação à vazão real sob medição, para líquidos sob as seguintes condições:

a) velocidade mínima de 0,3m/s (três décimos de metro por segundo) durante a interação com o sistema que implementa a função "medição de vazão";

b) condutividade elétrica igual ou superior a 5S/cm (cinco microsiemens por centímetro).

3.1.1.3. A medida de vazão fornecida pela função "medição de vazão" deve apresentar erro de repetibilidade máximo de 0,1% (um décimo por cento), para líquidos sob as condições descritas nas alíneas a e b do requisito 3.1.1.2.

3.1.2. Requisitos de interface

3.1.2.1. A interação do sistema que implementa a função "medição de vazão" com o líquido que flui pela tubulação associada deve ser realizada sem o emprego de partes mecânicas móveis.

3.1.3. Requisitos físicos

3.1.3.1. O sistema que implementa a função "medição de vazão" deve ser capaz de operar com temperaturas entre -5ºC (cinco graus Celsius negativos) e 140ºC (cento e quarenta graus Celsius) no interior na tubulação associada.

3.1.3.2. O sistema que implementa a função "medição de vazão" deve ser capaz de operar com pressões máximas iguais ou superiores a 10bar (dez bars) no interior na tubulação associada.

3.1.4. Requisitos de segurança

3.1.4.1. Quando, após queda ou remoção, a energia elétrica é reaplicada ao sistema que implementa a função "medição de vazão", este deverá voltar a operar, sem a necessidade de intervenção humana, sob as mesmas condições de operação vigentes antes da queda ou remoção da energia elétrica.

3.1.5. Requisitos de instalação

3.1.5.1. O sistema que implementa a função "medição de vazão" deve ser instalado na tubulação associada de entrada de enchedora de modo a não haver derivações no segmento dessa tubulação compreendido entre o local da instalação e a enchedora.

3.1.5.2. O sistema que implementa a função "medição de vazão" deve ser instalado na tubulação associada de entrada de enchedora de modo que, em condições regulares de produção, a mais ampla faixa de velocidades de operação em regime da enchedora corresponda a uma interação do líquido sob medição com o sistema em velocidade igual ou superior a 0,3m/s (três décimos de metro por segundo).

3.1.6. Requisitos de documentação

3.1.6.1. O sistema que implementa a função "medição de vazão" deve estar acompanhado de documentação impressa ou em forma eletrônica que especifique requisitos adicionais aplicáveis e instrua quanto à instalação, operação e manutenção preventiva do sistema.

3.1.6.2. A documentação deve incluir um roteiro passo a passo, com instruções de configuração do sistema que implementa a função "medição de vazão" para o atendimento aos requisitos estabelecidos neste documento.

3.2. Requisitos específicos da função "medição de condutividade"

3.2.1. Requisitos funcionais

3.2.1.1. A função "medição de condutividade" integra o SMV e realiza as medições da condutividade elétrica e da temperatura do fluido no interior da tubulação associada de entrada de enchedora.

3.2.1.2. A medida de condutividade elétrica fornecida pela função "medição de condutividade" deve apresentar erro máximo de 2,0%25S/cm (mais ou menos dois por cento mais ou menos vinte e cinco microsiemens por centímetro) em relação à condutividade elétrica real sob medição.

3.2.1.3. A medida de temperatura fornecida pela função "medição de condutividade" deve apresentar erro máximo de 1,5ºC (mais ou menos um grau Celsius e cinco décimos) em relação à temperatura real sob medição.

3.2.1.4. A função "medição de condutividade" deve apresentar escala mínima de valores entre 0S/cm (zero microsiemens por centímetro) e 2000S/cm (dois mil microsiemens por centímetro), relativa à medida de condutividade elétrica.

3.2.1.5. A medida de condutividade elétrica deve ser fornecida pela função "medição de condutividade" sem correção dos efeitos da temperatura.

3.2.2. Requisitos de interface

3.2.2.1. A interação do sistema que implementa a função "medição de condutividade" com o fluido no interior da tubulação associada deve ser realizada sem contato elétrico.

3.2.3. Requisitos físicos

3.2.3.1. O sistema que implementa a função "medição de condutividade" deve ser capaz de operar com as seguintes temperaturas no interior da tubulação associada:

a) entre -5ºC (cinco graus Celsius negativos) e 100ºC (cem graus Celsius);

b) até 140ºC (cento e quarenta graus Celsius) por períodos de, no mínimo, 1 (uma) hora.

3.2.3.2. O sistema que implementa a função "medição de condutividade" deve ser capaz de operar com pressões máximas iguais ou superiores a 10bar (dez bars) no interior na tubulação associada.

3.2.4. Requisitos de segurança

3.2.4.1. Quando, após queda ou remoção, a energia elétrica é reaplicada ao sistema que implementa a função "medição de condutividade", este deverá voltar a operar, sem a necessidade de intervenção humana, sob as mesmas condições de operação vigentes

antes da queda ou remoção da energia elétrica.

3.2.5. Requisitos de instalação

3.2.5.1. O sistema que implementa a função "medição de condutividade" deve ser instalado na tubulação associada de entrada de enchedora de modo a não haver derivações no segmento dessa tubulação compreendido entre o local da instalação e a enchedora.

3.2.6. Requisitos de documentação

3.2.6.1. O sistema que implementa a função "medição de condutividade" deve estar acompanhado de documentação impressa ou em forma eletrônica que especifique requisitos adicionais aplicáveis e instrua quanto à instalação, operação e manutenção preventiva do sistema.

3.2.6.2. A documentação deve incluir um roteiro passo a passo, com instruções de configuração do sistema que implementa a função "medição de condutividade" para o atendimento aos requisitos estabelecidos neste documento.

3.3. Requisitos específicos da função "registro"

3.3.1. Requisitos funcionais

3.3.1.1. A função "registro" integra o SMV e realiza o armazenamento de informações definidas pelo usuário durante a fase de configuração do SMV e de informações obtidas a partir de um ou mais pares de funções "medição de vazão" e "medição de condutividade" associadas.

3.3.1.2. A função "registro" disponibiliza localmente as informações exibindo-as por meio do visor especificado na seção 3.3.2.1.

3.3.1.3. A função "registro" disponibiliza remotamente as informações fazendo uso das funções "VPN" e firewall, respectivamente especificadas nas seções 3.4 e 3.5, e do software aplicativo remoto, especificado na seção 3.3.2.3.

3.3.1.4. A função "registro" deve permitir, durante a fase de configuração do SMV, a definição, com 14 (quatorze) algarismos, da inscrição no CNPJ do contribuinte em cujo estabelecimento está instalado o SMV.

3.3.1.5. A função "registro" deve armazenar a inscrição no CNPJ do contribuinte em cujo estabelecimento está instalado o SMV.

3.3.1.6. A função "registro" deve permitir, durante a fase de configuração do SMV e para cada par de funções "medição de vazão" e "medição de condutividade" associadas, a definição de identificador da respectiva tubulação de entrada de enchedora com 2 (dois) caracteres alfanuméricos.

3.3.1.7. A função "registro" deve permitir, durante a fase de configuração do SMV e para cada par de funções "medição de vazão" e "medição de condutividade" associadas, a definição de identificadores, compostos por caracteres alfanuméricos, para cada uma das grandezas medidas pelo par de funções.

3.3.1.8. A função "registro" deve armazenar, para cada par de funções "medição de vazão" e "medição de condutividade" associadas, os identificadores das grandezas medidas e o identificador da respectiva tubulação de entrada de enchedora, vinculando-os entre si.

3.3.1.9. A função "registro" deve periodicamente armazenar, para cada par de funções "medição de vazão" e "medição de condutividade" associadas, informações relativas às grandezas medidas: vazão, condutividade elétrica e temperatura, vinculando-as às informações armazenadas segundo o requisito 3.3.1.8.

3.3.1.10. As informações relativas à vazão armazenadas pela função "registro" correspondem, cada qual, à média aritmética de todos os valores de vazão obtidos, desde o último armazenamento, a partir da respectiva função "medição de vazão" associada.

3.3.1.11. As informações relativas à condutividade elétrica e à temperatura armazenadas pela função "registro" correspondem, cada qual, aos mais recentes valores de condutividade elétrica e de temperatura obtidos a partir da respectiva função "medição de condutividade" associada.

3.3.1.12. A função "registro" deve permitir, durante a fase de configuração do SMV, a definição do instante de tempo corrente, de acordo com a hora padrão UTC e compreendendo: dia, mês, ano, hora, minuto e segundo.

3.3.1.13. A função "registro" deve manter informação relativa ao instante de tempo corrente.

3.3.1.14 A função "registro" deve periodicamente armazenar, vinculado às informações cujo armazenamento é especificado no requisito 3.3.1.9, o instante de tempo em que cada um de tais armazenamentos é realizado.

3.3.1.15. As informações armazenadas relativas à vazão devem atender às características relacionadas a seguir, verificadas a partir das informações disponibilizadas localmente e remotamente:

a) Escala mínima de valores entre 0hl/min (zero hectolitro por minuto) e 20hl/min (vinte hectolitros por minuto);

b) Erro máximo de 0,5% (mais ou menos cinco décimos por cento) em relação à média aritmética dos valores obtidos, desde o último armazenamento, a partir de função "medição" associada, para toda a escala de valores e à temperatura ambiente de 25ºC (vinte e cinco graus Celsius);

c) Erro adicional máximo de 0,03%/ºC (mais ou menos três centésimos por cento por grau Celsius) em relação à média aritmética dos valores obtidos, desde o último armazenamento, a partir de função "medição" associada, por influência da diferença entre a temperatura ambiente e a temperatura de referência adotada na alínea b deste requisito.

3.3.1.16. As informações armazenadas relativas à condutividade elétrica devem atender às características relacionadas a seguir, verificadas a partir das informações disponibilizadas localmente e remotamente:

a) Escala mínima de valores entre 0S/cm (zero microsiemens por centímetro) e 2000S/cm (dois mil microsiemens por centímetro);

b) Valor sem a correção dos efeitos da temperatura sobre a condutividade elétrica;

c) Erro máximo de 0,5% (mais ou menos cinco décimos por cento) em relação ao valor obtido a partir de função "medição" associada, para toda a escala de valores e à temperatura ambiente de 25ºC (vinte e cinco graus Celsius);

d) Erro adicional máximo de 0,03%/ºC (mais ou menos três centésimos por cento por grau Celsius) em relação ao valor obtido a partir de função "medição" associada, por influência da diferença entre a temperatura ambiente e a temperatura de referência adotada na alínea c deste requisito.

3.3.1.17. As informações armazenadas relativas à temperatura devem atender às características relacionadas a seguir, verificadas a partir das informações disponibilizadas localmente e remotamente:

a) Escala mínima de valores entre -10ºC (dez graus Celsius negativos) e +150ºC (cento e cinqüenta graus Celsius positivos);

b) Erro máximo de 0,5% (mais ou menos cinco décimos por cento) em relação ao valor obtido a partir de função "medição" associada, para toda a escala de valores e à temperatura ambiente de 25ºC (vinte e cinco graus Celsius);

c) Erro adicional máximo de 0,03%/ºC (mais ou menos três centésimos por cento por grau Celsius) em relação ao valor obtido a partir de função "medição" associada, por influência da diferença entre a temperatura ambiente e a temperatura de referência adotada na alínea b deste requisito.

3.3.1.18. Os instantes de tempo armazenados devem atender às características relacionadas a seguir, verificadas a partir das informações disponibilizadas localmente e remotamente:

a) Armazenamento das informações relativas a dia, mês, ano, hora, minuto e segundo, sincronizadas com a hora padrão UTC;

b) Erro máximo de 30ppm (trinta partes por milhão) em relação à hora padrão UTC.

3.3.1.19. A função "registro" deve ser capaz de armazenar e reter informações definidas pelo usuário e obtidas pelas funções "medição de vazão" e "medição de condutividade" associadas, durante um período mínimo de operação de 6 (seis) anos e sem a necessidade de intervenção humana.

3.3.1.20. As informações devem ser armazenadas em caráter definitivo em um dispositivo de memória com as características relacionadas a seguir:

a) Operação sem o uso de partes mecânicas móveis;

b) Remoção e substituição por outro equivalente, mediante simples acesso físico do usuário à parte externa do sistema que implementa a função "registro";

c) Manutenção da informação armazenada por um período mínimo de 6 (seis) anos, sem a necessidade de suprimento de energia elétrica e ainda que o dispositivo de memória tenha sido removido do sistema que implementa a função "registro".

3.3.1.21. As informações podem ser armazenadas em caráter provisório em dispositivo de memória distinto daquele especificado no requisito 3.3.1.20, atendidas as condições relacionadas a seguir:

a) O dispositivo deve operar sem o uso de partes mecânicas móveis;

b) As informações provisoriamente armazenadas devem ser armazenadas em caráter definitivo, sem a necessidade de intervenção humana, no dispositivo de memória especificado no requisito 3.3.1.20 em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas;

c) A qualquer momento e por intervenção humana, as informações provisoriamente armazenadas devem poder ser armazenadas em caráter definitivo no dispositivo de memória especificado no requisito 3.3.1.20;

d) Informações armazenadas em caráter definitivo deixam de ser consideradas informações armazenadas em caráter provisório.

3.3.1.22. As informações especificadas nos requisitos 3.3.1.4, 3.3.1.6, 3.3.1.7 e 3.3.1.13, bem como aquelas relativas às grandezas medidas pelas funções "medição de vazão" e "medição de condutividade" associadas, devem ser todas disponibilizadas localmente e de forma simultânea.

3.3.1.23. As informações disponibilizadas localmente, relativas às grandezas medidas pelas funções "medição de vazão" e "medição de condutividade" associadas, correspondem aos mais recentes valores dessas grandezas obtidos pelas funções.

3.3.1.24. A informação disponibilizada localmente relativa ao instante de tempo corrente, especificado no requisito 3.3.1.13, corresponde ao valor apurado há, no máximo, 1 (um) segundo.

3.3.1.25. Todas as informações armazenadas conforme a especificação dos requisitos 3.3.1.5, 3.3.1.8, 3.3.1.9 e 3.3.1.14 devem ser disponibilizadas remotamente pela função "registro", em atendimento à solicitação do usuário, feita a qualquer momento.

3.3.1.26. Todas as informações armazenadas conforme a especificação dos requisitos 3.3.1.5, 3.3.1.8, 3.3.1.9 e 3.3.1.14 devem ser disponibilizadas remotamente pela função "registro", independentemente de solicitação do usuário, sob as condições a seguir:

a) A disponibilização deve ocorrer a cada 24 (vinte e quatro) horas, em hora definida durante a fase de configuração do SMV;

b) A disponibilização deve abranger todas as informações armazenadas nas últimas 24 (vinte e quatro) horas;

c) A disponibilização deve ser realizada mediante o envio das informações com a utilização do protocolo FTP, com os necessários parâmetros para uso desse protocolo definidos durante a fase de configuração do SMV.

3.3.1.27. Na hipótese de o sistema que implementa a função "registro" ter a capacidade de ser configurado remotamente, essa capacidade deve estar desabilitada ou inutilizável.

3.3.1.28. A função "registro" deve armazenar e reter, por um período mínimo de 6 (seis) anos, informação, acompanhada do instante em que ocorreu, relativa à ocupação da memória para armazenamento definitivo de informações, quando a taxa de ocupação dessa memória ultrapassar a 90% (noventa por cento) de sua capacidade total.

3.3.1.29. A função "registro" deve disponibilizar localmente informação relativa à ocupação da memória para armazenamento definitivo de informações, sempre que a taxa de ocupação dessa memória for superior a 90% (noventa por cento) de sua capacidade total.

3.3.1.30. A função "registro" deve, em atendimento à solicitação do usuário, feita a qualquer momento, disponibilizar remotamente informação relativa à ocupação da memória para armazenamento definitivo de informações.

3.3.1.31. Na hipótese de a memória para armazenamento definitivo de informações estar completamente ocupada, a função "registro" deve cessar o armazenamento de novas informações.

3.3.2. Requisitos de interface

3.3.2.1. Interfaces com o usuário

3.3.2.1.1. A interação local do usuário com a função "registro" ocorre por intermédio do visor e do painel de operação, partes integrantes do sistema que implementa a função "registro".

3.3.2.1.2. A interação remota do usuário com a função "registro" ocorre por intermédio do software aplicativo remoto especificado na seção 3.3.2.3.

3.3.2.1.3. O painel de operação deve permitir ao usuário inserir informações definidas durante a fase de configuração do SMV.

3.3.2.1.4. O painel de operação deve estar integrado mecanicamente ao sistema que implementa a função "registro".

3.3.2.1.5. O visor deve permitir ao usuário, constantemente, visualizar de forma simultânea todas as informações disponibilizadas localmente.

3.3.2.1.6. O visor deve ser plano, retangular, com dimensões mínimas de 100mm (cem milímetros) de largura e 75mm (setenta e cinco milímetros) de altura.

3.3.2.1.7. O visor deve apresentar resolução mínima de 320 (trezentos e vinte) pontos em toda a extensão de sua largura e de 240 (duzentos e quarenta) pontos em toda a extensão de sua altura.

3.3.2.1.8. O visor deve exibir no formato a seguir as informações relativas às grandezas medidas pelas funções "medição de vazão" e "medição de condutividade" associadas à função "registro":

a) Vazão: 2 (dois) algarismos significativos na parte inteira do número, seguidos do símbolo "." ou "," separando a parte inteira da parte decimal do número, seguido de 3 (três) algarismos significativos na parte decimal do número, seguidos da representação da unidade de medida: "hl/min";

b) Condutividade elétrica: 4 (quatro) algarismos significativos na parte inteira do número, seguidos da representação da unidade de medida "S/cm ";

c) Temperatura: símbolo "+" ou "-", conforme o valor da temperatura representada, seguido de 3 (três) algarismos significativos na parte inteira do número, seguidos do símbolo "." ou "," separando a parte inteira da parte decimal do número, seguido de 1 (um) algarismo significativo na parte decimal do número, seguido da representação da unidade de medida "ºC".

3.3.2.1.9. Para cada par de funções "medição de vazão" e "medição de condutividade" associadas à função "registro", o visor deve exibir, de forma agrupada e vinculadas ao par de funções, as informações a seguir:

a) Identificador da respectiva tubulação de entrada de enchedora, especificado no requisito 3.3.1.6;

b) Identificadores das grandezas medidas pelas funções, especificados no requisito 3.3.1.7;

c) Grandezas medidas pelas funções.

3.3.2.1.10. As informações exibidas pelo visor devem ser atualizadas a intervalos máximos de 1 (um) segundo.

3.3.2.2. Interfaces de hardware

3.3.2.2.1. Para a leitura das informações armazenadas, quando o dispositivo de memória especificado no requisito 3.3.1.20 é removido do sistema que implementa a função "registro", deve existir interface apropriada para a conexão desse dispositivo em sistema que suporte a execução do software aplicativo remoto especificado na seção 3.3.2.3.

3.3.2.3. Interfaces de software

3.3.2.3.1. A interação remota do usuário com a função "registro" ocorre por intermédio de um software aplicativo remoto em execução em um sistema computacional independente do SMV.

3.3.2.3.2. O software aplicativo remoto deve ser compatível com o sistema operacional Windows(r) XP.

3.3.2.3.3. O software aplicativo remoto deve permitir a solicitação pelo usuário de disponibilização remota de informações, observadas as condições a seguir:

a) A informação deve estar armazenada pela função "registro";

b) Todas as informações armazenadas pela função "registro" compreendidas no período de tempo indicado na solicitação devem ser disponibilizadas.

3.3.2.3.4. O software aplicativo remoto deve permitir ao usuário verificar, organizar, mesclar, separar, exibir e armazenar as informações disponibilizadas remotamente pela função "registro".

3.3.2.3.5. O armazenamento de informações pelo software aplicativo remoto deve observar as condições a seguir:

a) As informações são armazenadas na forma de um arquivo padrão Windows?, tipo texto, composto por registros com caracteres representados por intermédio dos códigos definidos na norma NBR 9611;

b) Cada arquivo é composto por um ou mais grupos justapostos de registros, correspondendo cada grupo a uma mesma tubulação de entrada de enchedora;

c) Cada grupo é composto por registros de três diferentes tipos:

1. Tipo "0";

2. Tipo "1";

3. Tipo "2".

d) Cada registro é composto por campos justapostos preenchidos com caracteres numéricos ou alfanuméricos;

e) Campos preenchidos com caracteres numéricos são alinhados à direita e, na ausência da informação correspondente, preenchidos com zeros;

f) Campos preenchidos com caracteres alfanuméricos são alinhados à esquerda e, na ausência da informação correspondente, preenchidos com espaços em branco;

g) O primeiro registro de cada grupo é um registro do tipo "0", composto por campos, cujos conteúdos e tamanhos são, na ordem:

1. Tipo de registro - 1 (um) caráter numérico "0";

2. Inscrição do contribuinte no CNPJ - 14 (quatorze) caracteres numéricos;

3. Identificação da tubulação de entrada da enchedora - 2

(dois) caracteres alfanuméricos.

h) Os registros seguintes de cada grupo constituem um número variável de registros do tipo "1" ou do tipo "2";

i) Os registros do tipo "1" são compostos por campos, cujos conteúdos e tamanhos são, na ordem:

1. Tipo de registro - 1 (um) caráter numérico "1";

2. Data da medição - 8 (oito) caracteres numéricos no formato "ddmmaaaa", onde "dd" representa o dia, "mm" representa o mês e "aaaa" representa o ano da data da medição;

3. Instante da medição - 6 (seis) caracteres numéricos, no formato "hhmmss", onde "hh" representa a hora, "mm" representa o minuto e "ss" representa o segundo do instante da medição;

4. Vazão - 5 (cinco) caracteres numéricos, correspondentes aos 5 (cinco) algarismos previstos no formato especificado no requisito 3.3.2.1.8, alínea a;

5. Condutividade elétrica - 4 (quatro) caracteres numéricos, correspondentes aos 4 (quatro) algarismos previstos no formato especificado no requisito 3.3.2.1.8, alínea b;

6. Temperatura - 1 (um) caráter alfanumérico, correspondente ao sinal, seguido de 4 (quatro) caracteres numéricos, correspondentes aos 4 (quatro) algarismos previstos no formato especificado no requisito 3.3.2.1.8, alínea c.

j) Na hipótese de haver informação relativa ao retorno de energia elétrica, prevista na alínea b do requisito 3.3.4.1, haverá, para cada informação, um correspondente registro do tipo "2" intercalado, na seqüência temporal da ocorrência do evento de retorno de energia elétrica, entre os registros do tipo "1" especificados na alínea i deste requisito;

k) Os registros tipo "2" são compostos por campos, cujos conteúdos e tamanhos são, na ordem:

1. Tipo de registro - 1 (um) caráter numérico "2";

2. Indicativo de evento - 1 (um) caráter alfanumérico "F".

3.3.3. Requisitos de desempenho

3.3.3.1. A obtenção dos valores de condutividade elétrica, temperatura e vazão de cada par de funções "medição de vazão" e "medição de condutividade" associadas deve ser feita em período fixo de, no máximo, 3 (três) segundos.

3.3.3.2. O armazenamento dos valores especificados nos requisitos 3.3.1.9 e 3.3.1.14 deve ser feito em período fixo de, no máximo, 2 (dois) minutos.

3.3.4. Requisitos de segurança

3.3.4.1. A função "registro" deve armazenar e reter, por um período mínimo de 6 (seis) anos, um histórico dos seguintes eventos:

a) Toda disponibilização remota de informação prevista nos requisitos 3.3.1.25 e 3.3.1.30;

b) Todo restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.

3.3.4.2. Cada evento armazenado no histórico deve ser composto das seguintes informações:

a) Dia, mês, ano, hora, minuto e segundo do instante de ocorrência do evento;

b) Identificação do tipo de evento ocorrido.

3.3.4.2. As informações relativas ao histórico devem ser disponibilizadas remotamente por solicitação do usuário, feita a qualquer momento.

3.3.4.2. Na hipótese de remoção ou falha no fornecimento de energia elétrica para o sistema que implementa a função "registro" e após o fornecimento de energia elétrica ser restabelecido dentro dos prazos indicados, os seguintes requisitos devem estar atendidos:

a) Devem estar sincronizadas com a hora padrão UTC, com a mesma precisão especificada no requisito 3.3.1.18, as informações relativas ao tempo, usadas nos armazenamentos especificados no requisito 3.3.1.14 - prazo de 10 (dez) dias;

b) Devem ser mantidas inalteradas as informações que já tenham sido armazenadas em caráter provisório quando da remoção ou falha no fornecimento de energia elétrica - prazo de 10 (dez) dias;

c) O sistema que implementa a função "registro" deve voltar a operar, sem a necessidade de intervenção humana, sob as mesmas condições de operação vigentes antes da queda ou remoção da energia elétrica.

3.3.5. Requisitos de documentação

3.3.5.1. O sistema que implementa a função "registro" deve estar acompanhado de documentação impressa ou em forma eletrônica que especifique requisitos adicionais aplicáveis e instrua quanto à instalação, operação e manutenção preventiva do sistema.

3.3.5.2. A documentação deve incluir um roteiro passo a passo, com instruções de configuração do sistema que implementa a função "registro" para o atendimento aos requisitos estabelecidos neste documento.

3.4. Requisitos específicos da função "VPN"

3.4.1. Requisitos funcionais

3.4.1.1. A função "VPN" integra o SMV, interliga a função firewall e a função "registro" e estabelece uma VPN com o software aplicativo remoto especificado na seção 3.3.2.3.

3.4.2. Atributos

3.4.2.1. O sistema que implementa a função "VPN" deve atender a um dentre os seguintes requisitos:

a) ter recebido certificação "ICSA Labs IPSec", segundo o critério 1.0B ou outra versão de abrangência igual ou superior que a suceda;

b) ter recebido certificação "VPNC Basic Interoperability" ou outra certificação, da mesma organização e de abrangência igual ou superior, que a suceda;

c) interoperar com uma configuração de referência, conforme definido no requisito 3.4.2.2.

3.4.2.2. A interoperabilidade prevista na alínea c do requisito 3.4.2.1 3.4.2.3. deve ser demonstrada com o atendimento de todos os seguintes critérios:

a) uso do protocolo IPsec em modo túnel;

b) negociação que antecede o estabelecimento da operação IPsec realizada com o sistema sob teste desempenhando tanto o papel de iniciador, quanto o papel de respondedor;

c) adoção dos atributos a seguir, durante a negociação que antecede o estabelecimento da operação IPsec em modo túnel:

1. Phase 1:

1.1. modo: main mode;

1.2. método de autenticação: chave criptográfica compartilhada, com tamanho mínimo de 12 (doze) caracteres alfanuméricos;

1.3. grupo base para a troca de chaves criptográficas: MODP Grupo 2;

1.4. algoritmo de criptografia: Triple DES;

1.5. algoritmo de hash: SHA1;

2. Phase 2:

2.1. grupo base e método para a troca de chaves criptográficas:

MODP Grupo 2 e PFS;

2.2. tipo de protocolo IPsec: ESP;

2.3. algoritmo de criptografia: Triple DES;

2.4. algoritmo de hash: SHA1.

3.4.3. Requisitos de segurança

3.4.3.1. Quando, após falha ou remoção, a energia elétrica é reaplicada ao sistema que implementa a função "VPN", este deverá voltar operar, sem a necessidade de intervenção humana, sob as mesmas condições de operação vigentes antes da queda ou remoção da energia elétrica.

3.4.4. Requisitos de documentação

3.4.4.1. O sistema que implementa a função "VPN" deve estar acompanhado de documentação impressa ou em forma eletrônica que especifique requisitos adicionais aplicáveis e instrua quanto à instalação e operação do sistema.

3.4.4.2. A documentação deve incluir um roteiro passo a passo, com instruções de configuração do sistema que implementa a função "VPN" para o atendimento aos requisitos estabelecidos neste documento.

3.5. Requisitos específicos da função firewall

3.5.1. Requisitos funcionais

3.5.1.1. A função firewall integra o SMV e realiza toda comunicação entre o SMV e sistemas externos.

3.5.1.2. A comunicação com sistemas externos realizada pela função firewall deve empregar um dos seguintes meios:

a) Internet;

b) linha discada do sistema de telefonia fixa comutada.

3.5.1.3. Na hipótese de a função firewall usar o meio previsto na alínea b do requisito 3.5.1.2 para a comunicação com sistemas externos, a interligação com o sistema de telefonia deve ser feita por intermédio de uma função "modem", que passa a integrar o SMV, com as seguintes características:

a) capacidade de fazer chamadas para sistemas remotos;

b) capacidade de receber chamadas originadas remotamente.

3.5.1.4. Na hipótese de o sistema que implementa a função firewall permitir administração remota, deve ser possível desabilitá-la.

3.5.1.5. Na hipótese de o sistema que implementa a função firewall enquadrar-se nas opções das alíneas a, b ou c do requisito 3.5.2.1, a seguinte função administrativa adicional deve existir: configuração, mudança e leitura das regras de controle de acesso que implementem a política de segurança pretendida.

3.5.1.6. As regras de controle de acesso devem permitir a configuração das seguintes características, definidoras de cada tipo de tráfego controlado:

a) condição: permitido ou proibido;

b) protocolo de aplicação: protocolo de camada de aplicação pertencente ao conjunto de protocolos TCP/IP ou protocolo definido pelo usuário, ou, ainda, indicação de que não há um protocolo específico associado às demais características a configurar previstas neste requisito;

c) direção do tráfego: entrando no SMV, saindo do SMV ou bidirecional;

d) endereços IP: faixas contínuas de endereços IP, na origem e no destino da comunicação.

3.5.1.7. A função firewall deve permitir a configuração de regras de controle de acesso em número suficiente para a definição de, no mínimo, 10 (dez) tipos de tráfego controlado.

3.5.1.8. Na definição pelo usuário de protocolo específico, prevista na alínea b do requisito 3.5.1.6, deve ser possível estabelecer para cada tipo de aplicação:

a) números das portas de comunicação utilizadas;

b) código do protocolo transportado pelo pacote IP.

3.5.1.9. A função firewall deve permitir a definição pelo usuário de, no mínimo, 5 (cinco) tipos de protocolos específicos.

3.5.1.10. Na hipótese de o sistema que implementa a função firewall enquadrar-se nas opções das alíneas a, b ou c do requisito 3.5.2.1, os seguintes itens devem ser registrados, em adição aos demais dados de registro obrigatório:

a) cada evento de iniciação do sistema, embora esta capacidade não precise, na ausência de configuração anterior, estar necessariamente habilitada;

b) cada evento de configuração ou mudança de regra de controle de acesso, constando, no mínimo, de uma declaração de que regras de controle de acesso foram alteradas, acompanhada da data e da hora do evento;

c) para cada evento registrado, quando aplicável e em adição aos demais dados de registro obrigatório:

1. portas de origem da comunicação nos protocolos TCP e UDP;

2. declaração sobre o sucesso ou falha de uma tentativa de autenticação de usuário, sendo que na hipótese de falha deverá ser registrada a razão da falha.

3.5.1.11. Nas hipóteses de o sistema que implementa a função firewall enquadrar-se nas opções das alíneas a, b ou c do requisito 3.5.2.1 e de a política de segurança poder ser implementada com o uso de múltiplos modos de configuração, cada modo configurado deve demonstrar que conduz apropriadamente ao atendimento daquela política de segurança.

3.5.2. Atributos

3.5.2.1. O sistema que implementa a função firewall deve ter a certificação "ICSA Labs Firewall", segundo um dos seguintes critérios:

a) versão 3.0a;

b) versão 4.0, módulo Residential, ou outra versão de abrangência igual ou superior que a suceda;

c) versão 4.0, módulo "SMB", ou outra versão de abrangência igual ou superior que a suceda;

d) versão 4.0, módulo Corporate, ou outra versão de abrangência igual ou superior que a suceda.

3.5.2.2 O sistema que implementa a função "modem" especificada no requisito 3.5.1.3 deve atender aos seguintes requisitos:

a) suportar o padrão V.90, ou posterior de abrangência igual ou superior, para a comunicação no nível de camada de interface física;

b) usar o protocolo PPP como protocolo de camada de enlace de dados;

c) usar o protocolo PAP como protocolo de autenticação.

3.5.3. Requisitos de segurança

3.5.3.1. Na hipótese de o sistema que implementa a função firewall enquadrar-se na opção da alínea b do requisito 3.5.2.1, o acesso a qualquer função administrativa deve requerer autenticação através de uma senha válida ou de outro processo mais rigoroso.

3.5.3.2. Quando, após falha ou remoção, a energia elétrica é reaplicada ao sistema que implementa a função firewall, este deverá voltar a operar, sem a necessidade de intervenção humana, sob as mesmas condições de operação vigentes antes da queda ou remoção da energia elétrica.

3.5.3.3. Na hipótese de o sistema que implementa a função firewall enquadrar-se nas opções das alíneas a, b ou c do requisito 3.5.2.1, e quando, após queda ou remoção, a energia elétrica é reaplicada ao sistema:

a) os dados de registro obrigatório, relativos a eventos de registro obrigatório e que não estivessem em trânsito entre componentes do sistema, devem ser mantidos e permanecer inalterados;

b) os dados de configuração de autenticação devem ser mantidos e permanecer inalterados;

c) havendo a possibilidade de administração remota, seus respectivos dados de configuração devem ser mantidos e permanecer inalterados;

d) os dados de data e hora devem ser mantidos sincronizados e permanecer precisos.

3.5.4. Requisitos de documentação

3.5.4.1. Na hipótese de o sistema que implementa a função firewall enquadrar-se nas opções das alíneas a, b ou c do requisito 3.5.2.1, sua documentação impressa ou eletrônica deve, adicionalmente, indicar:

a) os requisitos mínimos de hardware para todos os seus componentes;

b) a identificação de versão de todos os seus componentes de software e de firmware.

3.5.4.2. A documentação deve incluir um roteiro passo a passo, com instruções de configuração do sistema que implementa a função firewall para o atendimento aos requisitos estabelecidos neste documento.

3.6. Outros requisitos

3.6.1. Requisitos funcionais

3.6.1.1. Na hipótese de ocorrer fluxo reverso de líquido na tubulação de entrada de enchedora a que está associado o SMV, o SMV deve considerar, para todos os efeitos, esse fluxo como nulo.

3.6.2. Requisitos físicos

3.6.2.1. Os sistemas que implementam as funções integrantes do SMV podem ser instalados:

a) no mesmo ambiente físico onde opera a enchedora a cuja tubulação de entrada está associado o SMV;

b) em ambiente físico isolado do ambiente descrito na alínea a deste requisito.

3.6.2.2. Os graus de proteção a que se referem os requisitos desta seção 3.6.2 são aqueles especificados na norma NBR 6146 ou, alternativamente, na norma IEC 60529.

3.6.2.3. Os sistemas que implementam funções integrantes do SMV devem ser capazes de operar a temperaturas ambientes:

a) entre 0ºC (zero grau Celsius) e 40ºC (quarenta graus Celsius), quando instalados no ambiente especificado na alínea a do requisito 3.6.2.1;

b) entre 5ºC (cinco graus Celsius) e 40ºC (quarenta graus Celsius), quando instalados no ambiente especificado na alínea b do requisito 3.6.2.1.

3.6.2.4. Os sistemas que implementam as funções do SMV e que não estejam acoplados mecanicamente à tubulação de entrada da enchedora associada devem estar acondicionados no interior de gabinetes com as seguintes características:

a) construção em chapa de aço inoxidável, com espessura mínima de 1mm (um milímetro), dobrada e soldada;

b) grau de proteção IP50 ou superior;

c) porta para acesso aos sistemas em seu interior.

3.6.2.5. A chapa metálica de que trata a alínea a do requisito 3.6.2.4 deve ser parcialmente substituída por material transparente e rígido, limitado à extensão máxima indispensável para a total visibilidade do visor da função "registro", quando o sistema que implementa essa função estiver acondicionado no gabinete em questão.

3.6.2.6. Os sistemas que implementam as funções do SMV, acoplados mecanicamente à tubulação de entrada da enchedora associada e desde que apresentem painéis de operação e configuração, devem estar acondicionados no interior de gabinetes com as seguintes características:

a) construção em chapa de aço inoxidável, com espessura mínima de 1mm (um milímetro), dobrada e soldada;

b) grau de proteção IP50 ou superior;

c) removível para acesso aos sistemas em seu interior.

3.6.2.7. Os sistemas que implementam funções integrantes do SMV devem apresentar ou estar acondicionados em gabinetes que apresentem grau de proteção:

a) IP65 ou superior, quando instalados no ambiente especificado na alínea a do requisito 3.6.2.1;

b) IP54 ou superior, quando instalados no ambiente especificado na alínea b do requisito 3.6.2.1.

3.6.2.8. As interligações entre todos os sistemas que implementam as funções integrantes do SMV devem estar localizadas no interior de eletrodutos com as seguintes características:

a) construção em aço inoxidável;

b) mecanicamente acoplados aos gabinetes que acondicionam os sistemas interligados ou aos próprios sistemas interligados;

c) grau de proteção:

1. IP65 ou superior, quando instalado o eletroduto no ambiente especificado na alínea a do requisito 3.6.2.1;

2. IP54 ou superior, quando instalado o eletroduto no ambiente especificado na alínea b do requisito 3.6.2.1.

3.6.2.9. Os gabinetes ou sistemas mecanicamente acoplados aos eletrodutos especificados no requisito 3.6.2.8 devem apresentar grau de proteção igual ou superior ao do eletroduto.

3.6.2.10. Os acoplamentos mecânicos especificados nesta seção 3.6.2 devem propiciar uma fixação rígida das partes acopladas e impedir que sua separação seja possível sem o uso de ferramentas ou máquinas.

3.6.2.11. As especificações constantes dos requisitos 3.6.2.4 e 3.6.2.7 não se aplicam ao sistema que implementa exclusivamente a função "modem", especificada no requisito 3.5.1.3.

3.6.2.12. As especificações constantes do requisito 3.6.2.8 não se aplicam à interligação entre o sistema que implementa exclusivamente a função "modem", especificada no requisito 3.5.1.3, e o sistema que implementa a função firewall.

3.6.3. Atributos

3.6.3.1. O conjunto dos sistemas que implementam as funções integrantes do SMV deve apresentar MTBF mínimo de 50000 (cinqüenta mil) horas.

3.6.3.2. O conjunto dos sistemas que implementam as funções integrantes do SMV deve apresentar MTTR máximo de 72 (setenta e duas) horas.

3.6.3.3. O conjunto dos sistemas que implementam as funções integrantes do SMV deve apresentar necessidade de calibração ou manutenção periódica em período não inferior a 1 (um) ano.

3.6.3.4. Cada um dos sistemas que implementam funções integrantes do SMV deve atender a uma das seguintes normas relativas à compatibilidade eletromagnética:

a) EN 61326;

b) IEC 61326;

c) EN 50082-2;

d) IEC 61000-6-2;

e) NAMUR NE021.

3.6.3.5. No caso específico dos sistemas que implementam as funções "firewall, "VPN" e "modem", desde que não incorporem a implementação de outras funções integrantes do SMV, admite-se que, alternativamente ao cumprimento do requisito 3.6.3.4, esses sistemas atendam a todos os seguintes requisitos, relativos a distúrbios na rede elétrica usada em sua alimentação:

a) proteção contra surtos de tensão, tanto em modo diferencial quanto em modo comum;

b) capacidade de absorção mínima, em cada par de linhas protegidas, seja em modo diferencial, seja em modo comum, de 100J (cem Joules);

c) máxima tensão de limitação de surtos de 480V (quatrocentos e oitenta volts);

d) filtragem de interferências eletromagnéticas conduzidas, com as seguintes características:

1. atuação na faixa de freqüências entre 200kHz (duzentos quilohertz) e 20MHz (vinte megahertz) ou mais larga;

2. atenuação de, no mínimo, 3dB (três decibéis) no extremo inferior da faixa de freqüências de atuação;

3. atenuação crescente com a freqüência;

4. atenuação de, no mínimo, 27dB (vinte e sete decibéis) no extremo superior da faixa de freqüências de atuação.

3.6.3.6. As especificações constantes dos requisitos 3.6.3.4 e 3.6.3.5 não se aplicam ao sistema que implementa exclusivamente a função "modem", especificada no requisito 3.5.1.3.

3.6.3.7. Todos os gabinetes e eletrodutos especificados na seção 3.6.2 devem ser eletricamente aterrados, em conformidade com a norma NBR 5410.

3.6.4. Requisitos de segurança

3.6.4.1. Todos os gabinetes e eletrodutos especificados na seção 3.6.2, bem como os sistemas que implementam as funções do SMV não acondicionados no interior daqueles dispositivos, devem estar instalados em locais visíveis e acessíveis à inspeção e à manutenção.

3.6.4.2. Todos os gabinetes e eletrodutos especificados na seção 3.6.2 devem ser dotados de orifícios para lacração em quantidade e localização suficientes para a aposição de lacres que indiquem tentativas de acesso aos sistemas e interligações em seu interior.

3.6.4.3. Todos os sistemas que implementam as funções do SMV acoplados mecanicamente à tubulação de entrada da enchedora associada devem estar dotados de orifícios para lacração em quantidade e localização suficientes para viabilizar a indicação de desacoplamento mecânico entre cada sistema e a tubulação de entrada da enchedora associada.

3.6.4.4. Cada orifício para lacração deve apresentar formato circular com diâmetro de 4mm±0,2mm (quatro milímetros mais ou menos dois décimos de milímetro).

3.6.5. Requisitos de documentação

3.6.5.1. A documentação que acompanha o SMV deve incluir, impresso ou em forma eletrônica, esquema geral, físico e elétrico, representativo da instalação do SMV.

3.6.6. Requisitos de instalação

3.6.6.1. A instalação do SMV deve atender os requisitos de instalação especificados na documentação de cada um dos sistemas que o integram."