Portaria CAT Nº 64 DE 18/10/2019


 Publicado no DOE - SP em 19 out 2019


Altera a Portaria CAT nº 35/2019, de 26.06.2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.


Portal do SPED

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681 , de 24.07.2007, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 35/2019 , de 26.06.2019:

I - das colunas "Baly Bier APA", "Baly Bier IPA", "Baly Bier LAGER", "Baly Bier PIELSEN" e "Baly Bier WEISS" da tabela "4.21 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)":

Descrição/Tipo de produto Baly Bier APA Baly Bier IPA Baly Bier LAGER Baly Bier PILSEN Baly Bier WEISS
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
de 361 a 660 ml 16,64 21,39 6,41 6,41 16,64

" (NR);

II - das colunas "Espartha IPA" e "Espartha PILSEN" da tabela "4.23 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)":

"

Descrição/Tipo de produto Espartha IPA Espartha Pilsen
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
de 361 a 660 ml 18,42 8,07

" (NR).

Art. 2º Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a tabela "4.41 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)" ao artigo 1º da Portaria CAT 35/2019 , de 26.06.2019:

" 4.41

Descrição/Tipo de produto Trieste
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1000ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml  
de 271 a 310ml  
de 311 a 360 ml 3,70
de 361 a 660 ml 4,99
acima de 661 ml  
Lata
até 310 ml  
de 311 a 360 ml 2,99
de 361 a 660 ml  

" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1º, que produz efeitos desde 01.07.2019.