Resolução CFESS Nº 917 DE 18/10/2019


 Publicado no DOU em 21 out 2019


Revoga dispositivos da Resolução Cfess nº 582, de 01 de julho de 2010.


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A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o artigo 8º da Lei no8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, estabelece que compete ao Conselho Federal de Serviço Social, na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício, dentre outras, da atribuição de orientar, disciplinar e normatizar o exercício da profissão do assistente social;

Considerando a Resolução Cfess no582, de 01 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 2 de julho de 2010, Seção 1, que regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conjunto Cfess/Cress;

Considerando a decisão no âmbito da ação civil pública de nº 1004429.62.2018.4.01.3600, no âmbito da Justiça Federal do Mato Grosso, prolatada aos 09 de outubro de 2019;

Considerando a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do Cfess realizado nos dias 17 a 20 de outubro de 2019; resolve:

Art. 1º Revogar o inciso III e seu parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº 582, de 1º de julho de 2010.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.

JOSIANE SOARES SANTOS