Decreto Nº 41358 DE 08/10/2019


 Publicado no DOE - AM em 8 out 2019


Altera o Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e

Considerando o teor do Parecer nº 096/2019-GPEI/DCI/SED, elaborado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo nº 01.01.016101.000813/2019-72-SEPLANCTI (Processo nº 01.01.011101.00008127.2019 - Casa Civil),

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o item 12, do Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Item Produto NCM
12 Rastreador/imobilizador para veículos automotores com GPS e comunicação 8526.91.00

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 08 de outubro de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação