Lei Nº 8541 DE 30/09/2019


 Publicado no DOE - RJ em 1 out 2019


Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Pompe.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.541 , de 30 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 4314 de 2018.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Resolve:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o dia 28 (vinte e oito) de junho como o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Pompe, a ser comemorada anualmente com o objetivo de mostrar à importância da realização do exame para fins de diagnóstico e prevenção desta doença rara.

Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização da Doença de Pompe será marcado com caminhadas, palestras, simpósios, distribuição de informativos e campanhas na mídia.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre a Conscientização da Doença de Pompe.

Art. 4º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

JUNHO

(.....)

DIA 28 - Dia Estadual da Conscientização da Doença de Pompe.

(.....)"

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente