Portaria CAT Nº 59 DE 23/09/2019


 Publicado no DOE - SP em 24 set 2019


Altera a Portaria CAT nº 125/2011, de 09.09.2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e na Resolução SF 87/2016 , de 09.11.2016, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/2011 , de 09.09.2011:

I - os códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1 ao Anexo Único:

" CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
016-4 ITCMD doações - débitos inscritos na dívida ativa
018-8 ITCMD "causa mortis " - débitos inscritos na dívida ativa
020-6 ITCMD parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
023-1 ITCMD parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa

" (NR);

II - o artigo 7º-K:

"Art. 7º-K. Até o dia 30.11.2019, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.