Decreto Nº 46520 DE 20/09/2019


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 23 set 2019


Altera o Decreto nº 14.327 de 01 de novembro de 1995 e o Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de imprimir maior economia nos procedimentos da Administração Pública;

Considerando o disposto no art. 142 do Código Tributário Nacional,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º-A do Decreto nº 14.327 de 01 de novembro de 1995, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º Em relação aos imóveis de propriedade da administração direta, de suas autarquias ou das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, considera-se ocorrido o fato gerador nos exercícios em que estiver presente a exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição Federal. (NR)".

Art. 2º O Decreto nº 14.327, de 1995, passa a vigorar acrescido do art. 48-A, com a seguinte redação:

"Art. 48-A. No caso de imóvel de propriedade da administração direta, de suas autarquias ou das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, será efetuado o lançamento do imposto quando constatada a presença da exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição Federal.

Parágrafo único. Não se consideram desvinculados das finalidades essenciais das autarquias ou das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público os imóveis temporariamente vagos ou temporariamente sem edificação e que posteriormente venham a ser efetivamente por elas utilizados."

Art. 3º O art. 132 do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescido do § 2º, passando o parágrafo único a ser denominado § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 132 (.....)

§ 1º (.....)

§ 2º Não se aplica o procedimento de reconhecimento de imunidade previsto no caput aos imóveis de propriedade da administração direta, de suas autarquias ou das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. (NR)"

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 132-A do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2019, 455º ano de fundação da cidade.

MARCELO CRIVELLA