Decreto Nº 1164 DE 02/09/2019


 Publicado no DOM - Curitiba em 20 set 2019


Revoga o artigo 33 do Decreto Municipal nº 610 , de 21 de maio de 2019.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, tendo em vista o contido no Acórdão nº 2159/2018 - Tribunal Pleno de Cortes de Contas do Estado do Paraná e com base no Protocolo nº 04-048753/2019,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o artigo 33 do Decreto Municipal nº 610 , de 21 de maio de 2019.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 2 de setembro de 2019.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vanessa Volpi Bellegard Palacios

Procuradora-Geral do Município