Decreto Nº 2744 DE 19/09/2019


 Publicado no DOE - PR em 19 set 2019


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando o Convênio ICMS 1 , de 13 de março de 2019, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 16.054.801-0,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 324ª Ficam acrescentadas as posições 8 a 12 à tabela de que trata a alínea "c" do inciso I do item 165 do Anexo V:

"

8 3004.90.68 Enfurvitida - T - 20 (Convênio ICMS 1/2019 )
9 3003.90.88
3004.90.78
Fosamprenavir (Convênio ICMS 1/2019 )
10 3004.90.79 Raltegravir (Convênio ICMS 1/2019 )
11 3004.90.79 Tipranavir (Convênio ICMS 1/2019 )
12 3004.90.69 Maraviroque (Convênio ICMS 1/2019 )

.".

Alteração 325ª Ficam acrescentadas as posições 10 a 14 à tabela de que trata a alínea "b" do inciso II do item 165 do Anexo V:

"

10 3004.90.68 Enfurvitida - T - 20 (Convênio ICMS 1/2019 )
11 3003.90.88
3004.90.78
Fosamprenavir (Convênio ICMS 1/2019 )
12 3004.90.79 Raltegravir (Convênio ICMS 1/2019 )
13 3004.90.79 Tipranavir (Convênio ICMS 1/2019 )
14 3004.90.69 Maraviroque (Convênio ICMS 1/2019 )

.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

Curitiba, em 19 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda