Ato Declaratório CONFAZ Nº 12 DE 18/09/2019


 Publicado no DOU em 19 set 2019


Ratifica os Convênios ICMS 139/2019 e 141/2019 aprovados na 317ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2019 e publicados no DOU em 03.09.2019.


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O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os

Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 317ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de setembro de 2019:

Convênio ICMS 139/2019 - Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

Convênio ICMS 141/2019 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul às disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS 67/2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os valores correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, multa e juros por atraso e multa por não entrega da guia informativa, conforme especifica.

BRUNO PESSANHA NEGRIS