Portaria SUTRI Nº 873 DE 30/08/2019


 Publicado no DOE - MG em 31 ago 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 28 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 763 , de 30 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

28 HBA HUTCHIN- SON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA. 251.992520.00-38 01.01.2019 31.08.2019

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação