Publicado no DOE - MG em 11 set 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822 , de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.244 | Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 | Acima de 5 kg | Standard | 4,00 |
".
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822 , de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.178 | Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 | Até 5 kg | Premium | 10,00 |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação