Decreto Nº 231 DE 04/09/2019


 Publicado no DOE - MT em 5 set 2019


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, em decorrência da publicação da Resolução nº 2, de 19 de novembro de 2018 (DOU de 20.11.2018), da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, pela qual foram promovidas alterações na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do artigo 70 das Disposições Permanentes, conforme segue:

"Art. 70. As atividades econômicas dos contribuintes serão identificadas mediante a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, constante do Anexo I deste regulamento. (cf. Art. 4º do Convênio SINIEF de 15.12.1970, alterado pelo Ajuste SINIEF 02/1999, combinado com a Resolução nº 01/2006, da CONCLA, de 04 .09. 2006, alterada pelas Resoluções nº 01/2013, de 24 .09. 2013, DOU de 26 .09. 2013, nº 01/2014, de 17 .07. 2014, DOU de 21 .07. 2014 e nº 01/2018, de 19 de novembro de 2018, DOU de 20 .11. 2018)

(... .. )."

II - dada nova redação à Classe 16.10-2 do Grupo 16.1 da Divisão 16 da Seção C do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), a qual passa a vigorar como segue:

"Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
C         INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
        ... ...
  16       FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
    16.1     Desdobramento de madeira
      16.10-2   Desdobramento de madeira
        1610-2/03 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto
        1610-2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resserragem
        1610-2/05 Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato
    ...     ..."

III - dada nova redação à Classe 45.41-2 do Grupo 45.4 da Divisão 45 da Seção G do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), a qual passa a vigorar como segue:

"Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
G         COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
  45       COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
        ... ...
    45.4     Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
      45.41-2   Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios
        4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
        4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
        4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
        4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
        4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para
motocicletas e motonetas
        4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas
      ...   ..."

IV - dada nova redação à Classe 47.13-0 do Grupo 47.1 da Divisão 47 da Seção G do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), a qual passa a vigorar conforme adiante:

"Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
G         COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
        ... ...
  47       COMÉRCIO VAREJISTA
    47.1     Comércio varejista não-especializado
        ... ...
      47.13-0   Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios
        4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
        4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)
        4713-0/05 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres
    ...     ..."

V - dada nova redação à Classe 56.11-2 do Grupo 56.1 da Divisão 56 da Seção I do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), a qual passa a vigorar conforme segue:

"Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
I         ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
        ... ...
  56       ALIMENTAÇÃO
    56.1     Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
      56.11-2   Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
        5611-2/01 Restaurantes e similares
        5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
        5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
        5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
      ...   ..."

VI - alterada a denominação da Subclasse 8720-4/99 que integra a Classe 87.20-4 (Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química) do Grupo 87.2 (Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química) da Divisão 87 (ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES) da Seção Q (SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS) do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), como segue:

Código Denominação Atual Nova Denominação
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda