Publicado no DOE - MG em 30 ago 2019
Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
COURO BOVINO/BUFALINO(OPERAÇÃO INTERESTADUAL) | ||
ITEM | ESPÉCIE | VALOR POR QUILOGRAMA (R$) |
1 | Couro verde | 0.62 |
2 | Couro salgado | 0,93 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2019.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual