Portaria SUTRI Nº 871 DE 27/08/2019


 Publicado no DOE - MG em 28 ago 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Substituição Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
98 Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. 001.201654.0001 Belo Horizonte
99 BD Distribuidora de Medi- camentos e Material Hospitalar Ltda. 003.165022.0022 Belo Horizonte

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação