Portaria SUTRI Nº 870 DE 26/08/2019


 Publicado no DOE - MG em 27 ago 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860 , de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(.....) (.....) (.....) (.....)
2.2.16 BID Marula de 671 a 1000 ml 33,19
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.304 Batista Amburana/ouro Carvalho de 521 a 670 ml 18,19
4.305 Batista Prata de 521 a 670 ml 17,07
4.306 Batista Amburana/ouro Carvalho de 671 a 760 ml 31,28
4.307 Batista Prata de 671 a 760 ml 30,66
4.308 Cachaça da roça Envelhecida 3 anos de 671 a 760 ml 30,98
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.83 Ararinha (sabores) pet de 361 a 520 ml 3,25
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.2.2 original D'Minas (sabores) de 671 a 1000 ml 16,71
(.....) (.....) (.....) (.....)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860 , de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

(.....) (.....) (.....) (.....)
4.20 Araci de 521 a 670 ml 8,73
(.....) (.....) (.....) (.....)
21.1.4 Líder de 521 a 670 ml 5,31
21.1.5 Pullman de 521 a 670 ml 5,33
(.....) (.....) (.....) (.....)

Art. 3º Fica revogado o item 10.2.5 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860 , de 23 de julho de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação