Portaria SUTRI Nº 869 DE 23/08/2019


 Publicado no DOE - MG em 24 ago 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822 , de 22 de março de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.238 Nutrire indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 Até 5 kg Super Premium - alimento completo 14,95
1.239 Nutrire indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo 8,44
1.240 Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 Acima de 5 kg Básico 3,35
1.241 Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 Acima de 5kg Premium 5,60
1.242 Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 Até 5 kg Super Premium - alimento completo 35,00
1.243 Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo 11,50

".

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822 , de 22 de março de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2.172 Nutrire indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 Até 5 kg Básico 8,44
2.173 Nutrire indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 Acima de 5 kg Básico 6,51
2.174 Nutrire indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 Até 5 kg Super Premium - alimento completo 14,95
2.175 Nutrire indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 Acima de 5kg Super Premium - alimento completo 8,44
2.176 Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 Acima de 5kg Básico 5,00
2.177 Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 Acima de 5 kg Premium 9,00

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação