Decreto Nº 47701 DE 23/08/2019


 Publicado no DOE - MG em 24 ago 2019


Revoga o art. 2º do Decreto nº 47.551 , de 7 de dezembro de 2018, e dá outra providência.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 47.551 , de 7 de dezembro de 2018, que revoga o Decreto nº 47.368 , de 6 de fevereiro de 2018, e o Decreto NE nº 29, de 19 de janeiro de 2018, e dá outras providências.

Art. 2º A implementação do Sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução Mercosul do Grupo Mercado Comum nº 33, de 2014, ocorrerá nos termos da Resolução Contran nº 780 , de 26 de junho de 2019.

Art. 3º Este decreto entra em vigor no dia 27 de agosto de 2019.

Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO