Portaria SEFAZ/GSF Nº 124 DE 15/08/2019


 Publicado no DOE - MT em 23 ago 2019


Alterar o artigo 4º, § 1º da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015 que dispõe sobre a representação das entidades do Poder Executivo junto a instituições financeiras em atos relativos à administração de contas correntes.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

Considerando o Acórdão nº 363/2019-TP do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT que veda a autorização das unidades descentralizadas da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP a movimentarem cheques administrativo para custear alimentação de servidor militar em função militar.

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do § 1º artigo 4º, da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 22 de abril de 2015, nos seguintes termos:

Art. 4º (.....)

§ 4º As contas bancárias que recebem valores para atendimento ao direito à alimentação dos militares em função militar, disposto no artigo 88 da Lei Complementar nº 555, de 29 de Dezembro de 2014, quando em serviço em unidade militar, quando em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado, poderão ser movimentadas por cheque apenas até o dia 23 de fevereiro de 2020, consoante a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)