Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SEF Nº 238 DE 12/08/2019


 Publicado no DOE - SC em 16 ago 2019


Altera a Portaria SEF nº 162, de 2019, que dispõe sobre ações fiscais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, e estabelece outras providências.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição estabelecida no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º O § 6º do art. 1º da Portaria SEF nº 162, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 6º Os integrantes dos GES e GRAF subordinam-se aos respectivos Gerentes Regionais da Fazenda Estadual, nos termos do art. 27 do Decreto nº 2.762, de 2009, e subsidiariamente aos coordenadores dos GES quanto às atividades desenvolvidas no âmbito dos respectivos grupos."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de agosto de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda