Publicado no DOM - Curitiba em 14 ago 2019
Revoga Portaria nº 88, publicada no Diário Oficial do Município nº 162 de 23.08.2013.
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 3º do Decreto Municipal nº 1037/2017,
Resolve:
Art. 1º Revogar a partir de 12 de agosto de 2019, a Portaria nº 88/2013 que dispõe sobre o prazo de validade das consultas de parcelamento do solo e de análise de projetos para construção, reforma e ampliação.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal do Urbanismo, 13 de agosto de 2019.
Julio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo