Instrução Normativa SEF Nº 37 DE 14/08/2019


 Publicado no DOE - AL em 15 ago 2019


Altera a Instrução Normativa SF nº 1, de 29 de abril de 2004, que dispõe sobre procedimentos relativos à liquidação do ICMS nos termos do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso III do caput do art. 4º-A da Instrução Normativa SF nº 1 , de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-A. Para fins da liquidação de que trata esta Instrução Normativa, a cessão de créditos deverá atender ao seguinte:

(.....)

III - a partir de 1º de outubro de 2019, terá como limite o valor de 4.000 (quatro mil) UPFAL por ano-calendário, ainda que diversos sejam os cedentes e cessionários;

(.....)" (NR)".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 14 de agosto de 2019.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda