Portaria SUTRI Nº 866 DE 06/08/2019


 Publicado no DOE - MG em 7 ago 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.


Filtro de Busca Avançada

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 14 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

14. Marca(s): CENOURA E BRONZE
registro ANVISA (nº autorização): 2.00003-8
Empresa detentora: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.- CNPJ: 61.082.426/0002-07
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78960949/78961085
Subitem PRODUTO/EMBALAGEM UNID. MED. PMPF
100ml/100g (R$)
14.1 Preparações solares e antissolares FPS 30 g 55,82
14.2 Preparações solares e antissolares FPS 50 g 72,90
14.3 Preparações solares e antissolares FPS 70 g 79,98
14.4 Preparações solares e antissolares FPS 6 ml 21,15
14.5 Preparações solares e antissolares FPS 15 ml 22,94
14.6 Preparações solares e antissolares FPS 30 ml 18,81
14.7 Preparações solares e antissolares FPS 50 ml 25,28
14.8 Preparações solares e antissolares FPS 70 ml 32,40

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 6 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação