Publicado no DOE - MG em 1 ago 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
10.2.25 | Musa Licor de Banana | de 361 a 520 ml | 46,43 |
10.2.26 | Musa Licor de Lichia | de 361 a 520 ml | 47,07 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício