Portaria SUCIEF Nº 64 DE 29/07/2019


 Publicado no DOE - RJ em 31 jul 2019


Dispõe sobre o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital no caso em que menciona.


Gestor de Documentos Fiscais

A Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/38/2019,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentada a data de 31.07.2019 na coluna "Término" em "Vigência da Norma" no item 9.10 da tabela "Normas Relativas à EFD" de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2019

VANICE DA C. PADRÃO

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais