Portaria SSER Nº 198 DE 30/07/2019


 Publicado no DOE - RJ em 31 jul 2019


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 195/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope.


Monitor de Publicações

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 195 de 08 de julho de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso IV - CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALA- GEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALA- GEM RETORNÁVEL
4.132 Cachaça da Roça Envelhecida 3 Anos de 671 a 760 ml 32,00
4.133 Caninha da Roça Carvalho de 761 a 1000 ml 9,25 7,99

II - ao inciso V - CATUABA (CEST 02.005.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
5.10 Coquetel Alcoólico Drama Catuaba de 761 a 1000 ml 5,55
5.11 Cabra Macho Catuaba Risso de 761 a 1000 ml 4,94

II - ao inciso XXII - SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
22.37 Ousadia (Sabores) de 361 a 520 ml 3,08
22.38 Cantinho Serra de 761 a 1000 ml 3,66
22.39 Cantinho Serra de 1001 a 1500 ml 5,30
22.40 Cantinho Serra de 2501 a 5000 ml 17,67
22.41 Komaroff de 761 a 1000 ml 7,49
22.42 Nirvana (Sabores) de 761 a 1000 ml 7,89
22.43 Leonoff Ice Sabores (Todos) até 275 ml 1,89
22.44 Caninha da Roça Sabores (Todos) de 361 a 520 ml 3,49
22.45 Beb. Alc. Mista Leonoff Sabores (Todos) de 761 a 1000 ml 7,99
22.46 Sultão Coquetel Composto de 761 a 1000 ml 4,08
22.47 Sultão Coquetel Composto de 1001 a 1500 ml 5,77
22.48 Sultão Coquetel Composto de 2501 a 5000 ml 16,42
22.49 Vila Flores Coquetel Composto de 761 a 1000 ml 4,80
22.50 Vila Flores Coquetel Composto de 1001 a 1500 ml 7,78
22.51 Vila Flores Coquetel Composto de 2501 a 5000 ml 22,00
22.52 Coquetel Alcoólico Drama Mel de 761 a 1000 ml 4,68
22.53 Coquetel Alcoólico Drama Menta de 761 a 1000 ml 4,90
22.54 Coquetel Alcoólico Drama Canela de 761 a 1000 ml 4,89
22.55 Coquetel Alcoólico Drama Anis de 761 a 1000 ml 4,87
22.56 Coquetel Alcoólico Risso Mel de 761 a 1000 ml 4,64
22.57 Coquetel Alcoólico Risso Menta/Canela/Anis de 761 a 1000 ml 4,45
22.58 Cantinho do Vale - Coquetel Composto de 1001 a 1500 ml 5,30

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2019.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2019

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado de Receita