Portaria SSER Nº 198 DE 30/07/2019


 Publicado no DOE - RJ em 31 jul 2019


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 195/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope.


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O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 195 de 08 de julho de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso IV - CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALA- GEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALA- GEM RETORNÁVEL
4.132 Cachaça da Roça Envelhecida 3 Anos de 671 a 760 ml 32,00  
4.133 Caninha da Roça Carvalho de 761 a 1000 ml 9,25 7,99

II - ao inciso V - CATUABA (CEST 02.005.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
5.10 Coquetel Alcoólico Drama Catuaba de 761 a 1000 ml 5,55  
5.11 Cabra Macho Catuaba Risso de 761 a 1000 ml 4,94  

II - ao inciso XXII - SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
22.37 Ousadia (Sabores) de 361 a 520 ml 3,08  
22.38 Cantinho Serra de 761 a 1000 ml 3,66  
22.39 Cantinho Serra de 1001 a 1500 ml 5,30  
22.40 Cantinho Serra de 2501 a 5000 ml 17,67  
22.41 Komaroff de 761 a 1000 ml 7,49  
22.42 Nirvana (Sabores) de 761 a 1000 ml 7,89  
22.43 Leonoff Ice Sabores (Todos) até 275 ml 1,89  
22.44 Caninha da Roça Sabores (Todos) de 361 a 520 ml 3,49  
22.45 Beb. Alc. Mista Leonoff Sabores (Todos) de 761 a 1000 ml 7,99  
22.46 Sultão Coquetel Composto de 761 a 1000 ml 4,08  
22.47 Sultão Coquetel Composto de 1001 a 1500 ml 5,77  
22.48 Sultão Coquetel Composto de 2501 a 5000 ml 16,42  
22.49 Vila Flores Coquetel Composto de 761 a 1000 ml 4,80  
22.50 Vila Flores Coquetel Composto de 1001 a 1500 ml 7,78  
22.51 Vila Flores Coquetel Composto de 2501 a 5000 ml 22,00  
22.52 Coquetel Alcoólico Drama Mel de 761 a 1000 ml 4,68  
22.53 Coquetel Alcoólico Drama Menta de 761 a 1000 ml 4,90  
22.54 Coquetel Alcoólico Drama Canela de 761 a 1000 ml 4,89  
22.55 Coquetel Alcoólico Drama Anis de 761 a 1000 ml 4,87  
22.56 Coquetel Alcoólico Risso Mel de 761 a 1000 ml 4,64  
22.57 Coquetel Alcoólico Risso Menta/Canela/Anis de 761 a 1000 ml 4,45  
22.58 Cantinho do Vale - Coquetel Composto de 1001 a 1500 ml 5,30  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2019.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2019

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado de Receita