Lei Complementar Nº 269 DE 23/07/2019


 Publicado no DOM - Fortaleza em 24 jul 2019


Modifica a Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Fortaleza, para adequação à instituição do Alvará Social, e dá outras providências.


Portal do SPED

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 325-A na Lei Complementar nº 159 , de 26 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 325-A. Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme definido na Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, o valor da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabe-lecimentos e de Atividades Diversas será de R$ 50,00 (cinquenta reais), para a concessão da licença sob a forma de Alvará Social." (AC).

Art. 2 º Fica acrescentado o inciso V ao artigo 327 da Lei Complementar nº 159 , de 26 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 327.

.....

.....

V - utilizados por organização de iniciativa privada ou entidade religiosa, sem fins lucrativos, enquadrados nos critérios do Alvará Social, na forma de lei.

....."(AC)

Art. 3 º Fica alterado o artigo 332 da Lei Complementar nº 159 , de 26 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 332. A taxa de licença para execução de obras particulares (Alvará de Construção) será cobrada de acordo com os valores e parâmetros definidos na Tabela III do Anexo II deste Código.

§ 1º O prazo de validade da licença para execução de obras particulares (Alvará de Construção) será de 5 (cinco) anos, renovável por igual período.

§ 2º O valor da taxa de renovação da licença para execução de obras particulares (Alvará de Construção) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa devida para o Alvará de Construção inicial." (NR).

Art. 4º Fica acrescentado o artigo 343-A na Lei Complementar nº 159 , de 26 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 343-A. Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme definido na Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, o valor da Taxa de Licença Sanitária (TLS) será de R$ 50,00 (cinquenta reais), para a concessão da licença." (AC).

Art. 5 º Fica acrescentado o artigo 344-A na Lei Complementar nº 159 , de 26 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 344-A. As organizações de iniciativa privada e entidades religiosas, sem fins lucrativos, enquadradas nos critérios do Alvará Social, na forma de lei, ficam isentas de pagamento da TLS.

Parágrafo único. A isenção da taxa não dispensa o prévio requerimento para a concessão de licença." (AC).

Art. 6 º Fica alterado o valor da TFA/Unidade no Anexo VI - TABELA DE APURAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA) - Em veículos (engenhos externos ou internos, inclusive dispositivos de transmissão de mensagens publicitárias utilizados em veículo) - Ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo regular, complementar e de fretamento, periodicidade semestral, passando a ser de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais).

Art. 7 º Fica acrescentado o Anexo Único desta Lei Complementar como Tabela III - Parâmetros e Valores da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares (Alvará de Construção) ao Anexo II - Tabelas de Apuração das Taxas de Licenças e de Expediente e Serviços Diversos, constante na Lei Complementar nº 159 , de 26 de dezembro de 2013.

Art. 8 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9 º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de julho de 2019.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.

ANEXO ÚNICO -

Tabela III - Parâmetros e Valores da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares (Alvará de Construção)

Tipo Fórmula Taxa Fixa (A) m2 (B) Intervalo de Área (C)
Edificações não classificadas como Projeto Especial TL 01 = A + (BxC) 166,98 0,95 Até 40 m²
1,12 41 a 120 m²
1,29 121 a 200 m²
1,52 201 a 500 m²
1,81 501 a 900 m²
2,13 901 a 2500 m²
2,50 >2500 m²
Projeto Especial, nos termos da Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017 3,00 Qualquer m²