Decreto Nº 46706 DE 29/07/2019


 Publicado no DOE - RJ em 30 jul 2019


Reinstitui os benefícios fiscais publicados pela Portaria SSER nº 168/2018, com sua inclusão no anexo único do Decreto nº 46.409/2018, nos termos do Convênio ICMS 190/2017.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e considerando o disposto na cláusula nona e cláusula décima, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e o contido no Processo nº E-04/058/20/2019,

Considerando:

- que ainda não foram reinstituídos os benefícios fiscais previstos nos atos normativos publicados pela Portaria SSER nº 168 , de 24 de outubro de 2018; e

- que o Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018, consolida em seu Anexo Único a relação de todos os atos normativos instituidores dos benefícios fiscais reinstituídos;

Decreta:

Art. 1º Ficam reinstituídos, nos termos do Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018, e do Convênio ICMS nº 190/17, de 4 de dezembro de 2017, os benefícios fiscais previstos nos atos normativos constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. Ficam incluídos no Anexo Único do Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018, os itens 232, 233 e 234, com a redação do Anexo Único deste Decreto

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2019

WILSON WITZEL

ANEXO ÚNICO -

Item Tipo do Ato Número do Ato Data do Ato Ementa ou assunto Data limite de fruição
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
232 Lei 6.068 27.10.2011 Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - Fundes e dá outras providências. Requisito para fruição do benefício do Fundes (art. 6º). 31.12.2032
233 Lei 2.804 08.10.1997 Dispõe sobre o serviço público de transporte aquaviário de passageiros, cargas e veículos no Estado do Rio de Janeiro. Tributação sobre a saída (art. 17). 31.12.2032
234 Lei 2.869 18.12.1997 Dispõe sobre o regime de prestação do serviço público de transporte ferroviário e metroviário de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, e sobre o serviço público de saneamento básico no estado do Rio de Janeiro. Tributação sobre a saída (art. 22). 31.12.2032