Decreto Nº 2108 DE 22/07/2019


 Publicado no DOE - PR em 22 jul 2019


Dá nova redação ao inciso VI do art. 4º do Decreto 1.953 , de 5 de julho de 2019.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso VI do art. 4º do Decreto 1.953 , de 5 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - três especialistas de livre indicação do Governador."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil