Resolução CONFAZ Nº 8 DE 19/07/2019


 Publicado no DOU em 24 jul 2019


Autoriza os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/2017 .


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997 , conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2019, em Brasília, DF,

Resolve:

Art. 1º Ficam os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina autorizados, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017 , a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , na forma do anexo único desta resolução.

Parágrafo único. Fica estendido até 27 de dezembro de 2019, para os Estados supracitados, o prazo para REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA correspondente aos ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 dos benefícios fiscais mencionados no caput deste artigo, inclusive os CORRESPONDENTES ATOS NORMATIVOS, conforme disposição do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017 .

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

WALDERY RODRIGUES JUNIOR

ANEXO ÚNICO

I - ALAGOAS

ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE TERMO INICIAL OBSERVAÇÕES
Lei 7835/2016 INSTITUI O FUNDO DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DE ALAGOAS FEFAL E CONDICIONA A FRUIÇÃO DE INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS À EFETIVAÇÃO DE DEPÓSITOS NO REFERIDO FUNDO, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 42, DE 3 DE MAIO DE 2016. Art. 5º 17.10.2016 01.07.2017
Decreto 52.677/2017 REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº 7.835, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DE ALAGOAS - FEFAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 6º 21.03.2017 01.07.2017

II - ESPÍRITO SANTO

ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE TERMO INICIAL OBSERVAÇÕES
Decreto 3.998- R/2016 Benefício aplicado sobre o cálculo do ICMS-ST, de forma a reduzir a MVA original nas operações internas com os produtos resultantes do abate de aves. Anexo V do RICMS/ES (Item XXII, subitem 5, "b") 01.08.2016 01.08.2016 Anexo V do RICMS/ES foi revogado pela Lei nº 10.919/2018 e substituído pela Portaria 11-R, de 29.03.2019, posteriormente revogada pela Portaria 16-R, de 11.04.2019.
Lei 10.568/2016 Diferimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições dos produtos classificados nos códigos NCM/SH 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9, destinados ao ativo imobilizado, decorrentes de operações interestaduais, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. Art. 25, III 27.07.2016 27.07.2016 Regulamentado no RICMS/ES, Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002, art. 530-L-R-L.

III - PERNAMBUCO

ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE TERMO INICIAL OBSERVAÇÕES
Decreto 19.114 (Alterações: Decreto nº 19.133/1996, Decreto nº 19.142/1996, Decreto nº 19.222/1996, Decreto nº 19.338/1996, Decreto nº 19.349/1996, Decreto nº 19.386/1996, Decreto nº 19.407/1996, Decreto nº 19.652/1997, Decreto nº 19.870/1997, Decreto nº 19.945/1997, Decreto nº 19.979/1997, Decreto nº 20.882/1998, Decreto nº 21.094/1998, Decreto nº 21.314/1999, Decreto nº 21.383/1999, Decreto nº 21.532/1999, Decreto nº 21.661/1999, Decreto nº 23.984/2002, Decreto nº 24.165/2002, Decreto nº 26.426/2004, Decreto nº 26.956/2004, Decreto nº 27.608/2005, Decreto nº 27.749/2005, Decreto 27.785/2005, Decreto 28.665/2005, Decreto nº 29.436/2006, Decreto nº 31.054/2007, Decreto nº 31.888/2008, Decreto nº 32.885/2008, Decreto nº 33.114/2009, Decreto nº 33.343/2009, Decreto nº 35.381/2010, Decreto nº 39.611/2013, Decreto nº 42.526/2015 e Decreto nº 44.650/2017) Ementa: Consolida normas sobre as operações relativas à circulação de combustíveis e lubrificantes e dá outras providências. Assunto: isenção. Art. 9º, II, IV e V e §§ 1º e 2º 15.05.1996 15.05.1996
Lei 11.739 (Alterações: Decreto nº 30.684/2007, Decreto nº 32.013/2008 e Decreto nº 38.285/2012) Ementa: Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal, altera a Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências. Assunto: crédito presumido. art. 1º e art. 2º 31.12.1999 31.12.1999
Lei 12.300 (Alterações: Lei nº 12.590/2004 e Lei nº 12.628/2004) Ementa: Institui o Fundo de Desenvolvimento Social - FDS e dá outras providências. Assunto: dedução do imposto apurado. art. 2º, I e §§ 1º e 5º 19.12.2002 19.12.2002
Decreto 25.233 (Alterações: Decreto nº 26.991/2004 e Decreto nº 30.211/2007) Ementa: Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, instituído pela Lei nº 12.300, de 18 de dezembro de 2002. Assunto: dedução do imposto apurado. art. 2º e §§ 1º, 2º, 3º, 6º e 7º 19.02.2003 19.02.2003

IV - RIO GRANDE DO SUL

ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE TERMO INICIAL OBSERVAÇÕES
Decreto Decreto 52.846, de 30.12.2015 Redução da base de cálculo nas saídas internas e nos recebimentos do exterior de veículos automotores. RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso XXI, e Apêndice II, Seção III, Item X 31.12.2015 01.01.2016 -
Decreto Decreto 52.846, de 30.12.2015 Redução da base de cálculo nas saídas internas e nos recebimentos do exterior de veículos novos motorizados (veículos de 2 e 3 rodas). RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso XXV, e Apêndice II, Seção III, Item IX 31.12.2015 01.01.2016 -
Decreto Decreto 52.846, de 30.12.2015 Crédito presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos nas operações de entrada desses produtos adquiridos diretamente de estabelecimento fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente ao mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador. RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso XXXI, e Apêndice II, Seção III, Item VI 31.12.2015 01.01.2016 -
Decreto Decreto 52.950, de 21.03.2016 Crédito presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos nas operações de entrada desses produtos adquiridos diretamente de estabelecimento fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente aos mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador. RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso XXXI, e Apêndice II, Seção III, Item VI 22.03.2016 01.05.2016 -
Decreto Decreto 53.221, de 04.10.2016 Crédito presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos nas operações de entrada desses produtos adquiridos diretamente de estabelecimento fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente aos mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador. RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso XXXI, e Apêndice II, Seção III, Item VI 05.10.2016 01.10.2016 -
Decreto Decreto 38.137, de 26.01.1998 Redução da base de cálculo nas saídas internas e nos recebimentos do exterior de veículos automotores RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso XXI 27.01.1998 01.04.2002 Retificado em 27.02.1998
Decreto Decreto 39.341, de 17.03.1999 Redução da base de cálculo nas saídas internas e nos recebimentos do exterior de veículos automotores RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso XXI 18.03.1999 01.04.2002 -
Decreto Decreto 40.457, de 16.11.2000 Redução da base de cálculo nas saídas internas e nos recebimentos do exterior de veículos automotores RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso XXI 17.11.2000 01.04.2002 -
Decreto Decreto 41.375, de 30.01.2002 Redução da base de cálculo nas saídas internas e nos recebimentos do exterior de veículos automotores RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso XXI, e Apêndice XXII 31.01.2002 01.04.2002 -
Decreto Decreto 39.708, de 06.09.1999 Redução da base de cálculo nas saídas internas e nos recebimentos do exterior de veículos novos motorizados (veículos de 2 e 3 rodas) RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso XXV 08.09.1999 01.01.2003 -
Decreto Decreto 40.457, de 16.11.2000 Redução da base de cálculo nas saídas internas e nos recebimentos do exterior de veículos novos motorizados (veículos de 2 e 3 rodas) RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso XXV 17.11.2000 01.01.2003 -
Decreto Decreto 47.346, de 01.07.2010 Redução de base de cálculo nas saídas de máquinas e aparelhos importados do exterior promovidas por estabelecimento fabricante de máquinas e aparelhos RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso XLIX, e Apêndice XXXVI 02.07.2010 01.07.2010 -
Decreto Decreto 52.446, de 01.07.2015 Redução de base de cálculo nas saídas de máquinas e aparelhos importados do exterior promovidas por estabelecimento fabricante de máquinas e aparelhos RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso XLIX, e Apêndice XXXVI 02.07.2015 01.08.2015 -
Decreto Decreto 47.346, de 01.07.2010 Redução de base de cálculo nas saídas de máquinas e aparelhos produzidos neste Estado RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso L, e Apêndice XXXVII 02.07.2010 01.07.2010 -
Decreto Decreto 49.138, de 23.05.2012 Redução de base de cálculo nas saídas internas e nas saídas a não contribuintes localizados em outras unidades da Federação de produtos de ferro e aço produzidos neste Estado RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso LXI, e Apêndice XLI 24.05.2012 24.05.2012 -
Decreto Decreto 52.446, de 01.07.2015 Crédito presumido aos estabelecimentos industriais fabricantes nas saídas de máquinas e aparelhos importados do exterior RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso CIV, e Apêndice XXXVI 02.07.2015 01.08.2015 -

V - SANTA CATARINA

ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE TERMO INICIAL OBSERVAÇÕES
Decreto 3.087 Crédito presumido. Saídas interestaduais de leite em pó sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento). 28.04.2005 28.04.2005 RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 15, XVII, §§ 10 e 11
Decreto 2.606 Crédito presumido. Saídas interestaduais de leite em pó sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento). 11.09.2009 01.09.2009 RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 15, § 10
Decreto 6 Crédito presumido. Saídas interestaduais de leite em pó sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento). 03.01.2011 01.02.2011 RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 15, § 10, I
Decreto 2.772 Crédito presumido. Vinho. Crédito presumido. Artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido. 25.11.2009 25.11.2009 RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 21, § 13
Decreto 272 Crédito presumido. Artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido. 01.06.2011 01.04.2011 RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 21, § 10, IX
Decreto 2.004 Crédito presumido. Artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido. 11/02/2014 01/03/2014 RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 21, § 10, XI, "b" e "c"
Decreto 3.345 Crédito presumido. Artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido. 29.06.2010 29.06.2010 RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 21, § 14, I e II
Decreto 555 Crédito presumido. Artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido. 31.12.2015 01.01.2016 RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 21, § 27
Decreto 757 Crédito presumido. Artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido. 24.06.2016 24.06.2016 RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 21, § 27, I
Portaria 90 Autoriza a utilização de aeroportos de outras unidades da Federação na importação de mercadorias e bens em operações beneficiadas por TTD. 18.05.2010 18.05.2010
Decreto 2.004 Dispõe sobre os efeitos de contribuição a Fundo Estadual vinculado a tratamento tributário diferenciado do ICMS fora do prazo avençado 11.02.2014 01.03.2014 RICMS/SC-01, art. 104