Portaria SECINT Nº 504 DE 19/07/2019


 Publicado no DOU em 24 jul 2019


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 83 DE 03/09/2020, efeitos a partir de 01/10/2020):

O Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 33, 34 e 36, datadas de 27 de junho de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, e na Resolução no 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada para dois por cento, por um período de doze meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM conforme quotas discriminadas na tabela abaixo:

NCM Descri ão Quota
3904.10.20 Obtido por processo de emulsão 12.000 toneladas
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 25 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 01/05/2020):
3904.90.00 Outros  
Ex 001 - Poli(cloreto de vinila) clorado, em p 3.794 toneladas
3920.20.19 Outros  
  Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (rela ão entre a espessura m dia e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez diel trica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 600 toneladas

Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorar as referidas reduções tarifárias.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO