Decreto Nº 46263 DE 22/07/2019


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 23 jul 2019


Altera a redação do item (i), alínea "c" do art. 17, do Decreto nº 38.242 , de 26 de dezembro de 2013, que aprova o regulamento e o código disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município, e dá outras providências, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de a Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e a fiscalização do serviço, visando ao seu aperfeiçoamento;

Considerando a necessidade de regulamentar a legislação existente que disciplina o serviço de transporte individual de passageiros por táxi no município, adaptando-a às necessidades atuais do serviço, em função de novas tecnologias nos veículos, de maior potência e torque em motores de menores cilindradas;

Decreta:

Art. 1º O item (i), alínea "c" do art. 17, do Decreto nº 38.242 , de 26 de dezembro de 2013, que aprova o regulamento e o código disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 17. .....

.....

c).....

(i) motorização mínima de 1800 cilindradas, mínima de 1400 cilindradas a partir de 108 cv ou mínima de 1400 cilindradas - turbo;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2019; 455º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA