Portaria SUTRI Nº 858 DE 18/07/2019


 Publicado no DOE - MG em 19 jul 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847 , de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
135 PET PD 237 a 290ml Golé (todos os sabores)/Zero 19 1,39
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
222 PET PD 401 a 510ml Golé (todos os sabores) 19 2,37
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
406 PET PD 2000ml Golé (todos os sabores) 19 4,08

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847 , de 26 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
262 Lata 310 a 360ml Extra Power (sabores) 28 5,99
263 Lata 710ml Flying Horse 28 8,99
264 PET PD 1250ml Flying Horse 28 8,99
265 PET PD 2000ml Flying Horse (sabores) 28 14,99
266 PET PD 2000ml Infinity Energy Drink 48 11,25

".

Art. 3º Ficam revogados os itens 192, 259, 260, 593 e 645 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 847 , de 26 de junho de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação