Publicado no DOE - MG em 17 jul 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 811 , de 29 de janeiro de 2019, fica acrescido dos itens 37, 38 e 39, com a seguinte redação:
"37 | Acument brasil sistemas DE fixacao S.A. | 186.303565.00-23 | 01.08.2019 | 31.12.2019 |
38 | Keiper fabricacao DE PECAS automotivas LTDA. | 002.659450.00-90 | 01.08.2019 | 31.12.2019 |
39 | MAGNA Do brasil produtos E servicos automotivos LTDA. | 001.759203.00-20 | 01.08.2019 | 31.12.2019" |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação