Portaria SUTRI Nº 857 DE 16/07/2019


 Publicado no DOE - MG em 17 jul 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 811 , de 29 de janeiro de 2019, fica acrescido dos itens 37, 38 e 39, com a seguinte redação:

"37 Acument brasil sistemas DE fixacao S.A. 186.303565.00-23 01.08.2019 31.12.2019
38 Keiper fabricacao DE PECAS automotivas LTDA. 002.659450.00-90 01.08.2019 31.12.2019
39 MAGNA Do brasil produtos E servicos automotivos LTDA. 001.759203.00-20 01.08.2019 31.12.2019"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação