Portaria SUTRI Nº 856 DE 11/07/2019


 Publicado no DOE - MG em 12 jul 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 147 e 427 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
147 PET PD 237 a 290ml Indaiá refri (todos os sabores) 21 1,31
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
427 PET PD 2000ml Indaiá refri (todos os sabores)/Cola 21 2,60
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação